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LEI ORDINÁRIA Nº 1191, 22 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI N° 1.191 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana, Lotado de São Paulo, autorizado à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para casa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel situado na cidade de Quintana, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Pompéia, uma área de terras compostas de 20,300 m² (vinte mil e trezentos metros quadrados), mais ou menos, situada à margem direta dos trilhos da CIA, Paulista da Estrada de Ferro (indo-se da Capital para o interior), neste distrito e Município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, área essa cujo perímetro está compreendido dentro das seguintes divisas: “começam no lado direito do lote número onze, da quadra número trinta e dois da Vila Santa Amélia, continuando pela frente dos lotes números doze e treze da mesma quadra, e depois dividindo diversas fundos de terrenos da Vila Campante até atingirem a estrada municipal que demanda a Pompéia, seguindo por essa estrada até encontrarem o leiro da antiga Rua Afonso Pena, onde forma em ângulo e depois pelo antigo leito dessa rua até o ponto em que tiveram início estas divisas.

Artigo 2° - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a C.D.H, destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei N° 905 de 18 de dezembro de 1975.

PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversas da prevista na mencionada Lei.

Artigo 3° - A prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-la a doá-lo novamente à donatária C.D.H. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus a C.D.H..

Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H., toda a documentação esclarecimentos que a fizeram necessários e forem exigidos da Escritura da Doação.

Artigo 5° - Da Escritura de Doação deverão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Artigo 6° - Enquanto estiveram no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 22 de fevereiro de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. 01/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. 29/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. 02/09/1991
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