COMPETÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA
A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município de Quintana. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.
PLENÁRIO
É o órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por vereadores. No Plenário, realizam-se as Sessões Plenárias, nas quais os vereadores se reúnem para discutir e votar os projetos depois de analisados pelas comissões.
MESA DIRETORA
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. A Mesa da Câmara é composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e o seu mandato será pelo período de dois anos, vedada a reeleição de qualquer um dos membros para o mesmo cargo, na eleição subsequente.
COMISSÕES
As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. As Comissões Permanentes são quatro, compostas cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
I - Constituição, Justiça e Redação;
II - Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - Obras e Serviços Públicos;
IV - Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo e Assistência Social.
As Comissões temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem, com o término da legislatura, ou antes dele, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas. As comissões Temporárias poderão ser:
I – Comissões de Assuntos Relevantes;
II – Comissões de Representação;
III – Comissões Processantes;
IV – Comissões Especiais de Inquérito.
PRESIDÊNCIA
O(A) Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de Quintana nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. É aquele(a) que representa a Câmara nos seus pronunciamentos coletivos e o supervisor(a) dos trabalhos e da Ordem, configurando-se como o ordenador de despesa da instituição.
DIRETORIA
Trata-se da assessoria pessoal e institucional da presidência, responsável por controlar de forma técnica, sobre ordem direta da presidência, a funcionalidade de todos os processos que envolvam a manutenção dos serviços legislativos, para devida ordem dos serviços.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Compete ao departamento prestar assessoria político-legislativa aos vereadores e ao presidente, orientando-os na realização dos trabalhos relativos as sessões plenárias e suas funções regimentais, contribuindo com o desenvolvimento das atividades legislativas e sugerindo medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa, regulamentando-se através de Ato do presidente. É o departamento responsável pela expedição e recebimento de documentos oficiais da instituição através de protocolos. É incumbida também pela criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções públicas, pela nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, admissão, aposentaria e punição dos servidores da Câmara e, por fim, pela conservação, organização e arquivamento dos processos tramitados e em tramitação pela instituição.
PROCURADORIA JURÍDICA
A Procuradoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Quintana, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica e manifestação, através de pareceres, nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal ou forem solicitados. Coligir informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente da Câmara e a Secretaria Administrativa e redigir projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da presidência e razões para rejeição de veto, dentre outros.
CONTROLE INTERNO
Controle Interno é a sistematização do conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados. É responsável por incrementar a eficiência operacional no âmbito do poder legislativo municipal, comprovar a exercer a legalidade dos atos praticados, verificar a exatidão e a fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos dispêndios públicos, verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo as verificações necessárias de modo a adequá-los às normas pertinentes. Elaborar relatórios periódicos com o objetivo de prover informações uteis e gerenciais ao presidente da câmara visando sanar erros e eventuais irregularidades, prestando apoio aos órgãos de fiscalização externos e ao Tribunal de Contas.
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
O Departamento tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal de Quintana, de contabilidade e gestão dos serviços de recursos humanos e as demais atribuições pertinentes e ainda agrupar atividades relacionadas aos serviços contábeis. Prestar serviços de consultoria e assessoria em contabilidade pública, promover a escriturário contábil-financeira da instituição, o lançamento da folha de pagamento de servidores e vereadores e o preenchimento de plataformas de controle externo (AUDESP).