LEI N° 1.360/92, DE 01 DE JULHO DE 1992.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR O IMÓVEL RESIDÊNCIAL DE 94,64 M², CONSTRUÍDA DE LAGES DE CONCRETO, 02 ÁGUAS, COBERTA DE TELHA FRANCESA, PISO VERMELHÃO, ÁREA DE SERVIÇO C/BANHEIRO COMPLETO, CONSTRUÍDA NA ANTIGA ÁREA DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE QUINTANA, A SER REMOVIDA DO LOCAL”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel residencial de lages de concreto com 94,64 m² de área, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço com banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local, motivada pela alienação da área de terra onde está construída essa residência.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1992.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 01 de julho de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 | Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. | 13/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 | Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 02/02/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. | 29/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. | 02/09/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990 | Autoriza a alienação do imóvel Residencial de Alvenaria, com 111,38 m², de área construída, situada no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14. | 26/11/1990 |