LEI N° 1.373/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1993.
“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.U”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana, Estado São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU,por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escritura, registros, taxas, impostos e emolumentos, a seguinte imóvel, situado na cidade de Quintana, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, uma área de terras composta de 32.747,77 m², situado entra a granja Afonso Giugli e CPFL, deste segue confrontando com o CPFL, com rumo de 79º21’00” NE, a distância de 22,926 metros, até o ponto “B”, daí deflete à esquerda com rumo de 10º39’00”, a distância de 34,00 metros até o ponto “C”, deste deflete à direita com o rumo de 79º21’00” NE, a distância de 23,60 metros, até o ponto “D”, daí deflete à direita ainda confrontando com CPFL, com o rumo de 18º39’00” SE, a distância de 95,00 metros, até o ponto “E”, deste deflete à esquerda confrontando com área remanescente da Prefeitura, com o rumo de 79º21’00” NE, a distância de 183,50 metros, até o ponto “B”, deste deflete à esquerda confrontando com área da Prefeitura Municipal, com o rumo 10º39’00” SE, a distância de 162,00 metros até o ponto “B”, deste deflete à esquerda confrontando com Av. Santa Amélia, pelo rumo de 79º21’00”, a distância de 218,50 metros, até o ponto “01”, daí deflete à esquerda confrontando com Granjo Afonso Giugli, com o rumo de 87º37’00” SE, a distância de 78,10 metros até o ponto “02”, ao ponto “02” deflete à esquerda com o rumo de 87º21’00” SE, a distância de 27,80 metros até o ponto “03”, daí segue ainda confrontando com Granjo Afonso Giugli, com rumo 19º17’37” SE, a distância de 1,436 metros, até o ponto inicial.
Artigo 2° - A coação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU, destine o imóvel doado a construção de essas residências populares.
PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação, esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidas da Escritura de Doação.
Artigo 4° - Da Escritura de Doação deverá constar obrigatoriamente todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 5° - Enquanto estiveram no domínio de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 02 de fevereiro de 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 | Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. | 13/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. | 01/07/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. | 29/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. | 02/09/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990 | Autoriza a alienação do imóvel Residencial de Alvenaria, com 111,38 m², de área construída, situada no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14. | 26/11/1990 |