LEI N° 1.339/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR A ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA REMANESCENTE DE 261,09 M², DE PARTE DA RUA MARIO NERY DE SOUZA CAMPOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando a necessidade e utilidade pública e desapropriação de partes dos lotes n° 2 e 3, da Quadra Reservada, com frente para a Rua Mario Nery de Souza Campos, da propriedade do Sr. Daniel Maran;
Considerando a finalidade de ligar a Rua Mário Nery de Souza Campos com a Viela Otoji Sakuno, por onde poderão trafegar as pessoas que possam ou residem naquele local;
Considerando que a prefeitura Municipal terá que adquirir a área desapropriada para a ligação das Ruas e assumir as despesas oriundas das Taxas de pavimentação do referido local;
Considerando finalmente que a Administração analisando a atual situação do local e dos escassos recursos financeiros que tem, propõe a alienação da área, com o pagamento da referida Taxa de Pavimentação pelo adquirente.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar a área remanescente de 261,09 m², da parte da Rua Mário Nery de Souza Campos, para que se possa construir mais uma residência naquele local.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 02 de setembro de 1991.
João José Alves
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 | Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. | 13/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 | Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 02/02/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. | 01/07/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. | 29/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990 | Autoriza a alienação do imóvel Residencial de Alvenaria, com 111,38 m², de área construída, situada no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14. | 26/11/1990 |