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LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI N° 1.339/91, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR A ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA REMANESCENTE DE 261,09 M², DE PARTE DA RUA MARIO NERY DE SOUZA CAMPOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Considerando a necessidade e utilidade pública e desapropriação de partes dos lotes n° 2 e 3, da Quadra Reservada, com frente para a Rua Mario Nery de Souza Campos, da propriedade do Sr. Daniel Maran;

Considerando a finalidade de ligar a Rua Mário Nery de Souza Campos com a Viela Otoji Sakuno, por onde poderão trafegar as pessoas que possam ou residem naquele local;

Considerando que a prefeitura Municipal terá que adquirir a área desapropriada para a ligação das Ruas e assumir as despesas oriundas das Taxas de pavimentação do referido local;

Considerando finalmente que a Administração analisando a atual situação do local e dos escassos recursos financeiros que tem, propõe a alienação da área, com o pagamento da referida Taxa de Pavimentação pelo adquirente.

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar a área remanescente de 261,09 m², da parte da Rua Mário Nery de Souza Campos, para que se possa construir mais uma residência naquele local.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 02 de setembro de 1991.

 

João José Alves

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
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