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Vereadores

Segundo o artigo nº 302 do Regimento Interno, os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal, para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.

Art. 304. Compete ao vereador, entre outras atribuições:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição e destituição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar das Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.