Segundo o artigo nº 302 do Regimento Interno, os vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal, para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.
Art. 304. Compete ao vereador, entre outras atribuições:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição e destituição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar das Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.