Logo após a posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, proceder-se-á, ainda sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara.
O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer um dos membros para o mesmo cargo, na eleição subsequente. A Mesa da Câmara é composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.
A eleição da Mesa proceder-se-á em votação aberta e por maioria absoluta de votos presentes, ou seja, pela maioria absoluta dos empossados. Se o candidato não obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á imediatamente, a novo escrutínio, considerando se eleito o mais votado, ou, no caso de empate, o mais idoso.
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última sessão ordinária do segundo ano legislativo, considerando-se os eleitos automaticamente em passados em 1º de janeiro do ano subsequente, devendo assinar o termo de posse na primeira sessão ordinária do terceiro ano legislativo.
O presidente da Mesa Diretora é o presidente da Câmara Municipal.