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LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI N° 1.345/91, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR UMA GLOBA DE TERRA COM ÁREA DE 30.250 M², ONDE FUNCIONAVA A CASA DAS BOMBAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA MUNICIPAL, ORA DESATIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar: a) A Globa de Terrenos com área de 25.175 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Água Municipal (poços semi-artezianos, reservatório, casas das máquinas e de empregado; b) Uma faixa de terra destinada à linha adutora com a extensão de 2.030 m de comprimento por 2,50 m de largura, num total de 5.075 m²; c) A área total a ser alienada é de 30.250 m², da municipalidade, conforme Registro n° 17.472, no livro 3-P, do Cartório de Registros de Imóveis de Pompeia, por estar os serviços de água nesse local totalmente desativado.

Artigo 2° - Os recursos alocados com a alienação de imóvel constante do Artigo 1°, será destinado a execução de partes dos custos para a eletrificação do Distrito Industrial, onde já estão sendo construídas as firmas: de Beneficiamento e Empacotamento de Gêneros Alimentícios, e de Armazenamento, Beneficiamento e Comercialização de Produtos Agrícolas.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 29 de outubro de 1991.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. 01/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. 02/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990 Autoriza a alienação do imóvel Residencial de Alvenaria, com 111,38 m², de área construída, situada no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14. 26/11/1990
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