Segundo o artigo nº 25 do Regimento Interno da Câmara, o presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, [...] decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Dentre as funções, compete ao presidente, por exemplo:
- Presidir as sessões plenárias observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações do Regimento interno,
- Comandar e controlar as atividades administrativas da Câmara Municipal;
- Substituir o prefeito ou sucedê-Io na falta deste e do vice-prefeito;
- Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
- zelar pelos prazos do Processo Legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao prefeito;
- Remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
- Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente;
- Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
- Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;