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LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Alienações
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo Nº 13/2020
LEI N° 2.304/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020.

“AUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situado na cidade de Quintana, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Pompéia/SP.

Parágrafo Único - Os Lotes a serem doados e suas respectivas quadras e matrículas no CRI da Comarca de Pompéia-SP são:
 
LOTEAMENTO QUINTANA-F

            QUADRA - A
 
 LOTE LOGRADOURO MATRÍCULA METRAGEM
01 Rua 01 18.354 284,29 m2
02 Rua 01 18.355 204,00 m2
03 Rua 01 18.356 204,00 m2
04 Rua 01 18.357 204,00 m2
05 Rua 01 18.358 204,00 m2
06 Rua 01 18.359 204,00 m2
07 Rua 01 18.360 204,00 m2
08 Rua 01 18.361 204,00 m2
09 Rua 01 18.362 204,00 m2
10 Rua 01 18.363 204,00 m2
11 Rua 01 18.364 216,62 m2
12 Rua 02 18.365 216,62 m2
13 Rua 02 18.366 204,00 m2
14 Rua 02 18.367 204,00 m2
15 Rua 02 18.368 204,00 m2
16 Rua 02 18.369 204,00 m2
17 Rua 02 18.370 204,00 m2
18 Rua 02 18.371 204,00 m2
19 Rua 02 18.372 204,00 m2
20 Rua 02 18.373 204,00 m2
21 Rua 02 18.374 204,00 m2
22 Rua 02 18.375 204,00 m2
23 Rua 02 18.376 228,21 m2

QUADRA - B​
 
LOTE LOGRADOURO MATRÍCULA METRAGEM
01 Rua 02 18.377 322.48 m2
02 Rua 02 18.378 208,00 m2
03 Rua 02 18.379 208,00 m2
04 Rua 02 18.380 208,00 m2
05 Rua 02 18.381 208,00 m2
06 Rua 02 18.382 208,00 m2
07 Rua 02 18.383 208,00 m2
08 Rua 02 18.384 208,00 m2
09 Rua 02 18.385 208,00 m2
10 Rua 02 18.386 208,00 m2
11 Rua 023 18.387 208,00 m2
12 Rua 02 18.388 208,00 m2
13 Rua 02 18.389 216.62 m2
14 Rua 03 18.390 216.62 m2
15 Rua 03 18.391 208,00 m2
16 Rua 03 18.392 208,00 m2
17 Rua 03 18.393 208,00 m2
18 Rua 03 18.394 208,00 m2
19 Rua 03 18.395 208,00 m2
20 Rua 03 18.396 208,00 m2
21 Rua 03 18.397 208,00 m2
22 Rua 03 18.398 208,00 m2
23 Rua 03 18.399 208,00 m2
24 Rua 03 18.400 208,00 m2
25 Rua 03 18.401 207,99 m2
26 Rua 04 18.402 286,26 m2

QUADRA-C
 
LOTE LOGRADOURO MATRICULA METRAGEM
01 Rua 06 18.403 202,62 m2
02 Rua 06 18.404 200,00 m2
03 Rua 06 18.405 200,00 m2
04 Rua 06 18.406 200,00 m2
05 Rua 06 18.407 200,00 m2
06 Rua 06 18.408 200,00 m2
07 Rua 06 18.409 200,00 m2
08 Rua 06 18.410 200,00 m2
09 Rua 06 18.411 200,00 m2
10 Rua 06 18.412 200,00 m2
11 Rua 06 18.413 200,00 m2
12 Rua 06 18.414 200,00 m2
13 Rua 06 18.415 200,00 m2
14 Rua 06 18.416 200,00 m2
15 Rua 06 18.417 240,83 m2
16 Rua 07 18.418 198,82 m2
17 Rua 07 18.419 200,00 m2
18 Rua 07 18.420 200,00 m2
19 Rua 07 18,421 200,00 m2
20 Rua 07 18.422 200,00 m2
21 Rua 07 18.423 200,00 m2
22 Rua 07 18.424 200,00 m2
23 Rua 07 18.425 200,00 m2
24 Rua 07 18.426 200,00 m2
25 Rua 07 18.427 200,00 m2
26 Rua 07 18.428 200,00 m2
27 Rua 07 18.429 200,00 m2
28 Rua 07 18.430 200,00 m2
29 Rua 07 18.431 200,00 m2
30 Rua 07 18.432 202.62 m2

QUADRA-D
 
LOTE LOGRADOURO MATRÍCULA METRAGEM
01 Rua Boa Vista 18.433 214,62 m2
02 Rua Boa Vista 18.434 208,00 m2
03 Rua Boa Vista 18.435 208,00 m2
04 Rua Boa Vista 18.436 208,00 m2
05 Rua Boa Vista 18.437 208,00 m2
06 Rua Boa Vista 18.438 208,00 m2
07 Rua Boa Vista 18.439 208,00 m2
08 Rua Boa Vista 18.440 208,00 m2
09 Rua Boa Vista 18.441 208,00 m2
10 Rua Boa Vista 18.442 208,00 m2
11 Rua Boa Vista 18.443 208,00 m2
12 Rua Boa Vista 18.444 208,00 m2
13 Rua Boa Vista 18.445 210,43 m2
14 Rua 06 18.446 214,55 m2
15 Rua 06 18.447 208,00 m2
16 Rua 06 18.448 208,00 m2
17 Rua 06 18.449 208,00 m2
18 Rua 06 18.450 208,00 m2
19 Rua 06 18.451 208,00 m2
20 Rua 06 18.452 208,00 m2
21 Rua 06 18.453 208,00 m2
22 Rua 06 18.454 208,00 m2
23 Rua 06 18.455 208,00 m2
24 Rua 06 18.456 208,00 m2
25 Rua 06 18.457 208,00 m2
26 Rua 06 18.458 214,62 m2

Artigo 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei Estadual nº 905, de 18 de dezembro de 1975, e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Artigo 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Artigo 6º- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
Prefeitura do Município de Quintana em 13 de julho de 2020.



JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. 01/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. 29/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. 02/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990 Autoriza a alienação do imóvel Residencial de Alvenaria, com 111,38 m², de área construída, situada no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14. 26/11/1990
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