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LEI ORDINÁRIA Nº 1381, 02 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
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Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
20/08/1993
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1402
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

LEI N° 1.381/93, DE 02 DE MARÇO DE 1993.

 

“Fica o Poder Executivo Municipal a fazer a doação de Lotes de Terrenos Urbanos do n° 14 a 15 e partes (metade) do Lote n° 16 da Quadra n° 18, com frente para a Av. Santos, `a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, os Lotes de Terrenos Urbanos de n° 14 a 15 e partes (metade) do Lote n° 16, da Quadra 10, com frente para a Avenida Santos, medindo 10,00  metros de frente e fundos, por 35,00 metros dos lados, perfazendo uma área de 350 m² cada um, que será utilizado para a construção do Prédio do Escritório Seccional de Quintana. (Vide Lei n° 1402 de 20 de Agosto de 1993)

Artigo 2° - Fica fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de escritura, para a conclusão da obra e não poderá ser utilizada a área para outros fins.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 02 DE MARÇO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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