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LEI ORDINÁRIA Nº 2250, 14 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 2.250/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA ADOAR MATERIAL E A COLABORAR PARA A CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE MORADIAS ECONÔMICAS ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana, autorizada a proceder a doação de materiais e a colaborar, a título gratuito, para a construção, reconstrução ou para a complementação de moradias econômicas até 60 m², às pessoas de baixa renda, residentes no município.

Artigo 2º - O interessado em receber o benefício previsto no artigo anterior, para fazer jus, deverá comprovar:

I -  que o lote onde se pretende obter a aplicação dos materiais e a colaboração tenha sobre ele ou se pretenda construir um só imóvel residencial;

II - não ser proprietário ou possuidor, a qualquer título, de mais de um lote de terreno na zona urbana do Município de Quintana, além de não possuir outro imóvel quer na zona rural do município ou fora dele;

III - residir no Município de Quintana;

VI- não fazer parte de programa de lote urbanizado ou de outro tipo qualquer de moradia, inclusive fora do Município de Quintana;

V - não ter já sido beneficiado, tanto no Município de Quintana quanto fora dele, em qualquer outro programa de moradia;

VI - com "croqui" simples, planta baixa, ou outro documento que possibilite a identificação e a localização do imóvel, sua metragem e a existência ou não de alguma construção, neste com sua metragem;

VII - com um orçamento simples, quais materiais se pretende e o que será realizado na construção, reconstrução ou ampliação pretendida.

Artigo 3º - O cadastramento e a verificação dos requisitos necessários serão feitos pelo órgão municipal encarregado da Assistência Social do Município.

Artigo 4º - Para ter a análise e a obtenção dos materiais e a necessária colaboração, observadas em ambos os casos as disponibilidades da Prefeitura Municipal, o interessado deverá formular a sua pretensão, por escrito e anexando os documentos exigidos nesta Lei, dirigida diretamente ao Prefeito Municipal, mediante protocolo do requerimento apropriado junto a Tesouraria Municipal, que será isento de qualquer taxa ou emolumentos.

Artigo 5º - Para fazer face a doação prevista nesta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Quintana autorizada a adquirir, se não possuir em depósito, os materiais necessários, fazendo-o na forma da lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 14 de agosto de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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