LEI N° 1.412/93, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, autoriza a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Quintana, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, uma área de terras composta de 32.747,77 m², situado entre a Granja Afonso Giugli e CPFL, deste segue confrontando com a CPFL, com rumo de 79°21’00” NE, a distância de 22,926 metros, até o ponto “B”, daí deflete à esquerda com rumo de 10°39’00” NW, a distância de 34,00 metros até o ponto “C”, deste deflete à direita com o rumo de 79°21’00” NE, a distância de 23,60 metros até o ponto “D”, daí deflete à direita ainda confrontando com a CPFL, com o rumo de 10°39’00” SE, a distância de 95,00 metros, até o ponto “E”, desta deflete à esquerda confrontando com área remanescente da Prefeitura, com o rumo de 79°21’00” NE, a distância de 183,50 metros, até o ponto “F”, deste deflete à esquerda confrontando com área da Prefeitura Municipal, com o rumo de 10°39’00” SE, a distância de 162,00 metros até o ponto “G”, deste deflete à esquerda confrontando com a Avenida Santa Amélia, pelo rumo de 79°21’00” SW, a distância de 218,50 metros até o ponto”01”, daí deflete à esquerda confrontando com Granja Afonso Giugli, com rumo de 07°37’00” SE, a distância de 78,10 metros até o ponto ”02” do ponto “2” deflete à esquerda com o rumo de 07°21’00” SW, a distância de 27,00 metros até o ponto “3”, daí segue ainda confrontando com Granja Afonso Giugli, com rumo de 19°17’37” SW, a distância de 1,436 metros até o ponto inicial.
Artigo 2° - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel as finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975.
PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3° - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5° - Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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