LEI N° 1.402/93, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DOS LOTES DE N° 14 E 15, DA QUADRA N° 10, COM FRENTE PARA A AVENIDA SANTOS, A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, os Lotes de n° 14 e 15, da Quadra 10, com frente para a Avenida Santos, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 35,00 metros dos lados, perfazendo uma área de 350,00 m², cada um, que serão utilizados para a Construção do Prédio do Escritório Seccional de Quintana.
Artigo 2° - Fica fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da escritura, para a conclusão da obra e não poderá ser utilizada a área para outros fins.
Artigo 3° - Fica renovada a Lei Municipal n°1.381, de 02 de março de 1993, que faz doação dos Lotes 14, 15 e partes (metade) do Lote n° 16, da Quadra 10, a Companhia Paulista de Força e Luz.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 20 DE AGOSTO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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