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LEI ORDINÁRIA Nº 2363, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 48/2021
LEI DE Nº 2.363/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

"Dispõe sobre a desafetação e concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências"

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas:
              
LOTE 02: UM IMÓVEL URBANO, formado pelo Lote 2 da Quadra D, sob cadastro municipal nº 28.152, com área total de 1.000,64 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L57 que está cravado na divisa do Lote 1 com a Rua da Saudade, do ponto L57, segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 11,05 metros até o ponto L58; do ponto L58 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 3, seguindo em linha reta com azimute de 236°13’40” em uma distância de 85,67 metros até o ponto L64; do ponto L64 deflete a direita e passa a confrontar com a Fazenda Guataporanga (Matrícula nº 5.955), de propriedade de Glaumir Fernandes da Silva, seguindo em linha reta com azimute de 14°05’15” em uma distância de 21,20 metros até o ponto M27; do ponto M27 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 1, seguindo em linha reta com azimute de 58°49’22” em uma distância de 70,85 metros até o ponto L57; ponto de início do presente roteiro.
 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa MARTINS & MARTINS LTDA, com sede na Rua Manoel Patrício, nº 340, Vila Campante, na cidade de Quintana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.047.079/0001-13.
 
§1º. As concessões de direito real de uso é possibilitar aos concessionários o desenvolvimento de sua atividade sendo A FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA, com a finalidade de geração de empregos e renda para a comunidade quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
 
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes.
 
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
 
I - iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II - a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III - não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV - arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V - atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI - não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII - constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII - constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
IX - manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
 
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quintana, 14 de outubro de 2021

Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2256, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a desafetação de imóvel e da outras providências 20/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1452, 28 DE JUNHO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a desafetação de parte da Avenida Santa Amélia, medindo 961,06 m², situada entre a Rua Afonso Pena e a Linha Férrea (FEPASA), e dá outras providências. 28/06/1994
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