LEI Nº 2.382/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, as áreas de terrenos abaixo descritas e caracterizadas:
LOTE 01: UM IMÓVEL URBANO, formado pelo Lote 1 da Quadra E, sob cadastro municipal nº 28.174 , com área total de 4.030,00 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto M20 que está cravado na divisa do imóvel formado por “Parte G” (Matrícula nº 17.134), de propriedade do Município de Quintana, com o Sítio Santa Idalina (Matrícula nº 369), o ponto M20 está distanciado a 20,00 metros do eixo da Ferrovia; do ponto M20, segue confrontando com o Sítio Santa Idalina (Matrícula nº 369) em linha reta com azimute de 351°38’53” em uma distância de 97,51 metros até o ponto M21; do ponto M21 deflete a direita e passa a confrontar com a Fazenda Guataporanga (Matrícula nº 5.955), seguindo em linha reta com azimute de 108°24’45” em uma distância de 64,00 metros até o ponto P01; do ponto P01 deflete a direita e passa a confrontar com a Rua 04, seguindo em linha reta com azimute de 192°07’44” em uma distância de 84,34 metros até o ponto P02 que está distanciado a 20,00 metros do eixo da Ferrovia; do ponto P02 deflete a direita e passa a confrontar com a Faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), seguindo em linha reta com azimute de 282°07’44” em uma distância de 29,50 metros até o ponto M20; ponto de início do presente roteiro.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa FTT COMÉRCIO DE PEÇAS FUNDIDAS E PLACAS LTDA, CNPJ: 44.370.325/0001-31, com sede social na AV: Perimetral nº 284, Bairro: Distrito Industrial III, na cidade de Pompéia /SP, CEP: 17580-000.
§1º. A finalidade de Atividades de Comércio Atacadista de Produtos Siderúrgicos e Metalúrgico, exceto para construção, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.
§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis;
VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;
Artigo 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quintana, 21 de dezembro de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal