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Atualizado em: 13/05/2026 às 14h58
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PORTARIA Nº 5, 06 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 06/01/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Funç. Grat/Gratificações, Nomeações, Remuneração extra, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 05/2025

NOMEIA SERVIDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248/2018.

REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Quintana, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestação de serviços extraordinários durante as sessões ordinárias, extraordinária e solenes, bem como audiências públicas e demais reuniões realizadas pela Câmara que venham a ser realizadas fora do expediente regular dos servidores, após o cumprimento de sua carga horária diária:

I – Letícia de Araújo Colucci Baldo, portadora do RG nº 40.968.763-7 SSP-SP e CPF nº 297.682.388-01, ocupante do cargo de Servente;

II – Renan Alves de Araújo, portador do RG nº 47.665.427-0 SSP-SP e CPF nº 407.090.528-63, ocupante do cargo de Escriturário;

III – Franciele Ribeiro da Cruz, portadora do RG nº 40.9012.091-1 SSP-SP e CPF nº 398.120.628-23, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo;

IV – Késia Regina Rezende Guandaline, portadora do RG nº 30.715.302-2 SSP-SP e CPF nº 269.375.428-36, ocupante do cargo de Procurador Jurídico.

Artigo 2º – Os serviços extraordinários serão remunerados com uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos de cada servidor, conforme disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.248/2018.

Artigo 3º – Os servidores nomeados deverão registrar a presença em livro próprio para fins de comprovação da execução dos serviços extraordinários.

Artigo 4º – Esta Portaria tem validade para o período compreendido entre 06 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quintana, 06 de janeiro de 2025.

Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente da Câmara

 

Autor
Reginaldo dos Santos Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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