LEI N° 1.282 DE 01 DE MARÇO DE 1990
“CONCEDE REMUNERAÇÃO EXTRA À FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA sanciona e promulga a seguinte Lei::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Artigo 1° - Fica concedido remuneração extra a nível de gratificação aos funcionários públicos lotados na Câmara Municipal e convocados especialmente para os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.
§ Único – Fica considerado como período aquisitivo desta remuneração os meses de dezembro de 1989 à abril de 1990, coincidindo com o período de elaboração da Lei Orgânica.
Artigo 2° - A remuneração extra fixada no artigo 1° desta Lei Orgânica será calculada à base de 30% (trinta por cento) do salário mensal dos funcionários.
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Artigo 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de dezembro de 1989 e revogado as disposições em contrário.
Sala das Sessões Dr. Pedro Marun, em 01 de Março de 1990.
Luiz Donizetti Martins
Presidente