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LEI ORDINÁRIA Nº 1282, 01 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Remuneração extra
Em vigor

LEI N° 1.282 DE 01 DE MARÇO DE 1990

 

“CONCEDE REMUNERAÇÃO EXTRA À FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA sanciona e promulga a seguinte Lei::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

 

Artigo 1° - Fica concedido remuneração extra a nível de gratificação aos funcionários públicos lotados na Câmara Municipal e convocados especialmente para os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.

                  § Único – Fica considerado como período aquisitivo desta remuneração os meses de dezembro de 1989 à abril de 1990, coincidindo com o período de elaboração da Lei Orgânica.

 

Artigo 2° - A remuneração extra fixada no artigo 1° desta Lei Orgânica será calculada à base de 30% (trinta por cento) do salário mensal dos funcionários.

Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.

Artigo 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de dezembro de 1989 e revogado as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Dr. Pedro Marun, em 01 de Março de 1990.

 

 

Luiz Donizetti Martins

Presidente

Autor
Luiz Donizetti Martini
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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