DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ATUAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e na Resolução regulamentadora nº 36/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico-administrativo para o desempenho das atividades internas da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o estágio, conforme a Lei Federal nº 11.788/2008, constitui ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparo do estudante para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que a contratação de estagiários contribui para o aprendizado prático, ao mesmo tempo em que auxilia na execução das atividades administrativas essenciais ao regular funcionamento da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO as determinações constantes da Resolução nº 36/2025 aprovada em Plenário;
RESOLVE:
Art. 1ºFica autorizada a contratação de estagiário, por meio de convênio com empresa especializada em recrutamento, para atuar nas dependências da Câmara Municipal de Quintana, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com a Resolução nº 36/2025.
Parágrafo único. A bolsa-auxílio mensal, a ser paga ao estagiário, através da empresa contratada, será fixada nos seguintes valores já incluído o vale transporte:
I – R$ 700,00 (setecentos reais) para estagiário de nível médio;
II – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para estagiário de nível técnico;
III – R$ 800,00 (oitocentos reais) para estagiário de nível superior.
Art. 2º O estágio será desenvolvido com finalidade exclusivamente educacional e formativa, não gerando vínculo empregatício, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 3º A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser cumprida no período da manhã ou da tarde, devendo ser compatível com o horário escolar do estudante.
Parágrafo único. Fica incluída na presente carga horária, a participação do estagiário nas sessões legislativas da câmara, desde que compatível com seu horário escolar.
Art. 4º As atribuições, funções e responsabilidades do estagiário serão definidas em instrumento contratual próprio, a ser celebrado entre a empresa de recrutamento conveniada e o estagiário, nos termos da legislação aplicável, devendo englobar, além das atividades a serem desempenhadas, cláusulas de proteção de dados, confidencialidade, sigilo das informações e demais obrigações necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica determinada, para o exercício de 2026, a seleção e contratação de 01 (um) estagiário de nível médio, cujo acompanhamento e supervisão ficará vinculado diretamente à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua afixação em local público de costume, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, em 05 de dezembro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente da Câmara
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| ATOS DA MESA Nº 10, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 2025 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. | 17/10/2025 |
| ATOS DA MESA Nº 6, 09 DE JUNHO DE 2025 | ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. | 09/06/2025 |
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