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Atualizado em: 27/04/2026 às 10h21
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 16 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 16/04/2026
Assunto(s): Educação, Magistério, Readequação Faixas/Níveis, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 28/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2.026.

DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam readequadas em 6% (seis por cento) as retribuições pecuniárias do Quadro Efetivo dos Profissionais de Educação do Município de Quintana, previstos no art. 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, atualizando o Piso Salarial Profissional - PSPN do Magistério Público da Educação Básica, que passarão a ser as seguintes:

ANEXO I

TABELA 1

(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei)

Faixa/ Nível I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.925,00 4.067,90 4.209,40 4.352,26 4.488,31 4.624,36 4.719,59 4.855,63 4.978,08 5.123,66
2 1.962,53 2.033,95 2.104,70 2.176,10 2.244,14 2.312,16 2.359,77 2.427,81 2.489,03 2.561,83

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.


Municipal de Quintana, em 16 de abril de 2026.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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ATOS DA MESA Nº 7, 15 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/07/2025
ATOS DA MESA Nº 3, 06 DE JANEIRO DE 2025 DETERMINA O MÉTODO E A DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 06/01/2025
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