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ATOS DA MESA Nº 10, 17 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 17/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal, Contratações , Geral, Plano de Contratações Anuais (PCA)
Em vigor

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2025

ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 2025 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em atendimento ao Art. 12 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021e a resolução nº 06/2024:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Contratações Anual – PCA ao planejamento administrativo e orçamentário da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o planejamento das contratações públicas deve observar os princípios da eficiência, economicidade, conveniência e oportunidade, de modo a assegurar a melhor aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o PCA previsto para 2025, traz previsão de projetos e reformas de adequação do espaço e de modificações no plenário para garantir acessibilidade, conforto e segurança a todos os munícipes que frequentam as instalações da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam excluídas do Plano de Contratações Anual de 2025, por conveniência e oportunidade administrativa, a seguinte previsão:

I - Instalação de corrimão e barreira de proteção no plenário.

Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Período provável Primeiro quadrimestre
Justificativa A instalação de corrimão e parapeito no plenário da Câmara Municipal de Quintana visa garantir maior segurança e acessibilidade aos usuários do espaço, prevenindo riscos de quedas e proporcionando apoio adequado à circulação, especialmente para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, além de atender às normas técnicas aplicáveis e promover a adequada utilização do ambiente público, em consonância com os princípios da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da boa gestão dos recursos públicos.

Art. 2º. O item excluído poderá ser incorporado em exercício futuro, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, observado o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação em local público de costume, para que surta seus efeitos legais, sendo as despesas decorrentes do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de Quintana, em 17 de outubro de 2025.

Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente

Solange Ap. Campanez de Souza
1ª Secretária

Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário

Autor
Mesa Diretora (2025-2026)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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ATOS DA MESA Nº 6, 09 DE JUNHO DE 2025 ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 09/06/2025
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ATOS DA MESA Nº 4, 10 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), PARA O EXERCICIO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 10/01/2025
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