LEI Nº 2.429/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$46.400.000,00 (quarenta e seis milhões e quatrocentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$31.734.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$14.666.000,00.
Artigo 2° - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
51.098.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.743.000,00 |
Receita Patrimonial |
205.000,00 |
Receita de Serviços |
4.000,00 |
Transferências Correntes |
47.096.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
50.000,00 |
|
|
Receitas Redutoras |
-6.418.000,00 |
TOTAL |
44.680.000,00 |
|
|
Receitas de Capital |
1.720.000,00 |
Alienação de Bens |
120.000,00 |
Transferências de Capital |
1.600.000,00 |
TOTAL |
46.400.000,00 |
|
Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa |
1.092.000,00 |
04- Administração |
6.237.000,00 |
08- Assistência |
1.237.000,00 |
10- Saúde |
12.450.000,00 |
12- Educação |
14.746.000,00 |
13- Cultura |
598.500,00 |
15- Urbanismo |
3.845.000,00 |
16- Habitação |
50.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
39.000,00 |
20- Agricultura |
1.048.000,00 |
22- Indústria |
230.000,00 |
26- Transporte |
1.634.500,00 |
27- Desporto e Lazer |
1.039.000,00 |
28- Encargos Especiais |
1.554.000,00 |
99-Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
46.400.000,00 |
|
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo |
1.092.000,00 |
1.01- Câmara Municipal |
1.092.000,00 |
|
|
2. Poder Executivo |
45.308.000,00 |
2.01 – Gabinete do Pref. Dependências |
212.000,00 |
2.02 – Administração e Finanças |
6.425.000,00 |
2.03 – Obras e Serviços Municipais |
9.141.500,00 |
2.04 – Educação e Cultura |
14.737.500,00 |
2.05 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1.104.000,00 |
2.06 – Fundo Municipal de Saúde |
12.450.000,00 |
2.07 – Agricultura |
855.000,00 |
2.08 – Esporte e Lazer |
344.000,00 |
2.09 – Meio Ambiente |
39.000,00 |
TOTAL |
46.400.000,00 |
|
Artigo 4° - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
V – Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 4º- A - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Quintana, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, respeitando o limite estabelecido no artigo 4º desta lei, as dotações do Órgão, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, em especial o decreto de execução orçamentária e financeira, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Artigo 5° - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6° - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de novembro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal