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LEI ORDINÁRIA Nº 2429, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 24/2022
LEI Nº 2.429/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$46.400.000,00 (quarenta e seis milhões e quatrocentos mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$31.734.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$14.666.000,00.

Artigo 2° - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 51.098.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.743.000,00
Receita Patrimonial 205.000,00
Receita de Serviços 4.000,00
Transferências Correntes 47.096.000,00
Outras Receitas Correntes 50.000,00
   
Receitas Redutoras -6.418.000,00
TOTAL 44.680.000,00
   
Receitas de Capital 1.720.000,00
Alienação de Bens 120.000,00
Transferências de Capital 1.600.000,00
TOTAL 46.400.000,00

Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
01- Legislativa 1.092.000,00
04- Administração 6.237.000,00
08- Assistência 1.237.000,00
10- Saúde 12.450.000,00
12- Educação 14.746.000,00
13- Cultura 598.500,00
15- Urbanismo 3.845.000,00
16- Habitação 50.000,00
18- Gestão Ambiental 39.000,00
20- Agricultura 1.048.000,00
22- Indústria 230.000,00
26- Transporte 1.634.500,00
27- Desporto e Lazer 1.039.000,00
28- Encargos Especiais 1.554.000,00
99-Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 46.400.000,00

2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
1. Poder Legislativo 1.092.000,00
1.01- Câmara Municipal 1.092.000,00
   
2. Poder Executivo 45.308.000,00
2.01 – Gabinete do Pref. Dependências 212.000,00
2.02 – Administração e Finanças 6.425.000,00
2.03 – Obras e Serviços Municipais 9.141.500,00
2.04 – Educação e Cultura 14.737.500,00
2.05 – Fundo Municipal de Assistência Social 1.104.000,00
2.06 – Fundo Municipal de Saúde 12.450.000,00
2.07 – Agricultura 855.000,00
2.08 – Esporte e Lazer 344.000,00
2.09 – Meio Ambiente 39.000,00
TOTAL 46.400.000,00

Artigo 4° - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
V – Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 4º- A - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Quintana, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, respeitando o limite estabelecido no artigo 4º desta lei, as dotações do Órgão, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, em especial o decreto de execução orçamentária e financeira, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

Artigo 5° - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6° - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de novembro de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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