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LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor

LEI N° 1.256 DE 30 DE AGOSTO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 1989”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal de Quintana a partir de 1° de agosto de 1989, obedecendo os seguintes valores:

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PESSOAL ESTATUTÁRIO

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

%

VENCIMENTOS

Diretor da Fazenda

13

A

-

01

35%

661,45

Diretor da Administração

12

A

01

-

35%

579,52

Diretor da Secretaria

12

A

-

01

35%

579,52

Chefe De Oficina e Manutenção

11

A

01

-

35%

496,08

Contador

11

A

01

-

35%

440,99

Chefe do Setor de Tributação

11

A

01

-

35%

385,85

Chefe da Tesouraria

11

A

01

-

35%

385,85

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

01

-

35%

385,85

Chefe do Setor de Material

11

A

01

-

35%

385,85

Chefe do Serviço Social

11

A

-

01

35%

385,85

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

11

A

01

-

35%

385,85

Auxiliar de Chefia

10

A

01

-

35%

280,13

Almoxarife

10

A

-

01

35%

320,70

Escriturário

09

A

02

-

40%

224,47

Escriturário

09

B

02

-

40%

250,90

Mecânico

08

A

02

-

40%

211,26

Mecânico

08

B

01

01

35%

280,13

Mecânico

08

C

01

-

35%

320,70

Mecânico

08

D

01

-

35%

406,22

Fiscal de Obras e Conservação

07

A

01

-

35%

292,89

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

01

-

35%

280,13

Fiscal do Comércio

06

A

01

-

40%

234,16

Tratorista

05

A

01

-

40%

237,69

Tratorista

05

B

03

-

35%

254,67

Tratorista

05

C

02

01

35%

292,89

Tratorista

05

D

02

03

35%

316,92

Motorista

04

A

02

-

40%

237,69

Motorista

04

B

02

-

35%

254,67

Motorista

04

C

03

-

35%

292,89

Motorista

04

D

02

-

35%

316,92

Feitor

03

A

01

02

35%

254,67

Feitor

03

B

03

-

35%

292,89

Encanador

03

A

02

-

35%

254,68

Encanador

03

B

01

01

35%

292,90

Pedreiro

03

A

02

-

35%

254,68

Pedreiro

03

B

02

-

35%

292,90

Auxiliar de Mecânico

02

A

02

-

40%

224,48

Auxiliar de Tratorista

02

A

03

-

40%

224,48

Jardineiro

02

A

-

01

40%

237,69

Jardineiro

02

B

01

-

35%

263,59

Encarregado do Cemitério

02

A

01

-

40%

250,91

Encarregado do Cemitério

02

B

-

01

35%

278,19

Operário Braçal

01

A

09

01

40%

211,26

Operário Braçal

01

B

02

02

40%

224,48

Operário Braçal

01

C

04

-

40%

237,69

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – ESTÁVEIS

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

%

VENCIMENTOS

Chefe do Setor/Tributação

-

-

-

01

35%

385,85

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

-

01

35%

385,85

Chefe do Serv. Água/Esgoto

-

-

-

01

35%

389,85

Orientadora Merenda Escolar

-

-

-

01

40%

237,69

Monitor de Música

-

-

-

01

40%

237,69

Fiscal de Obras/Conser.

-

-

02

-

35%

292,89

Tratorista

-

D

-

01

35%

316,92

Motorista

-

A

-

01

40%

237,69

Motorista

-

C

-

01

35%

292,89

Motorista

-

D

-

02

35%

316,92

Motorista Classe Especial

-

-

-

01

35%

362,78

Encanador

-

A

-

01

35%

254,67

Merendeira

-

-

-

02

40%

224,47

Operário Braçal

-

B

-

02

40%

224,47

Operário Braçal

-

C

-

05

40%

237,69

Auxiliar de Enfermagem

-

-

-

01

35%

302,31

 

ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – NÃO ESTÁVEIS

 

DENOMINAÇÃO

REF.

GRAU

Q.C.N.L

Q.C LOTADO

%

VENCIMENTOS

Oficial da Fazenda

-

-

01

-

35%

529,15

Oficial da Administração

-

-

01

-

35%

496,08

Chefe da Secretaria

-

-

01

-

35%

440,99

Contador

-

-

01

-

35%

440,99

Chefe do Setor de Tributação

-

-

01

-

35%

385,85

Chefe da Tesouraria

-

-

-

01

35%

385,85

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

01

-

35%

385,85

Chefe do Serviço de Material

-

-

01

-

35%

385,85

Chefe do Serviço Social

-

-

01

-

35%

385,85

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

-

-

01

-

35%

385,85

Almoxarife

-

-

01

-

35%

282,96

Auxiliar de Chefia

-

-

04

01

35%

259,79

Escriturário

-

A

05

-

40%

224,47

Escriturário

-

B

06

06

40%

250,90

Bibliotecária

-

-

01

-

35%

282,96

Técnico Agrícola

-

-

01

-

35%

282,96

Secretário da JSM

-

-

-

01

40%

237,69

Orientador da Merenda Escolar

-

-

01

-

40%

237,69

Padeiro

-

A

01

-

35%

280,13

Padeiro

-

B

-

01

35%

322,17

Operador de Vaca Mecânica

-

-

-

01

35%

280,13

Monitor de Música

-

-

01

-

40%

237,69

Professor Pré-Escola

-

-

02

01

40%

237,69

Mecânico

-

A

02

-

40%

211,26

Mecânico

-

B

02

-

35%

280,13

Mecânico

-

C

01

-

35%

320,70

Fiscal de Obras e Conservação

-

-

02

-

35%

292,89

Fiscal de Serviços Urbanos

-

-

01

-

35%

280,13

Fiscal do Comércio

-

-

01

-

40%

250,90

Fiscal de Produção Rural

-

-

01

-

40%

237,69

Tratorista

-

A

05

-

40%

237,69

Tratorista

-

B

05

-

35%

254,67

Tratorista

-

C

04

01

35%

292,89

Tratorista

-

D

05

-

35%

316,92

Motorista

-

A

04

01

40%

237,69

Motorista

-

B

05

-

35%

254,67

Motorista

-

C

04

01

35%

292,89

Motorista

-

D

03

05

35%

316,92

Motorista Classe Especial

-

-

02

-

35%

362,78

Ambulanceiro

-

-

03

-

35%

320,24

Feitor

-

A

02

-

35%

254,67

Feitor

-

B

01

01

35%

292,89

Encanador

-

A

02

-

35%

254,67

Encanador

-

B

02

-

35%

292,89

Pedreiro

-

A

02

01

35%

254,67

Pedreiro

-

B

03

-

35%

292,89

Carpinteiro

-

-

03

-

35%

254,67

 

 

Auxiliar Merenda Escolar

-

-

01

04

40%

211,26

Merendeira

-

-

04

-

40%

224,47

Copeira

-

A

02

-

40%

211,26

Copeira

-

B

01

01

40%

224,47

Auxiliar de Mecânico

-

-

02

-

40%

224,47

Auxiliar de Tratorista

-

-

05

-

40%

224,47

Jardineiro

-

A

03

-

40%

234,68

Jardineiro

-

B

03

-

35%

263,58

Encarregado do Cemitério

-

A

02

-

40%

250,90

Encarregado do Cemitério

-

B

02

-

35%

278,19

Operário Braçal

-

A

75

05

40%

211,26

Operário Braçal

-

B

58

02

40%

224,47

Operário Braçal

-

C

61

09

40%

237,69

Atendente

-

-

06

-

40%

211,26

Vigia

-

-

-

03

40%

211,26

Servente

-

A

08

02

40%

211,26

Servente

-

B

02

01

40%

224,47

Médico Clínico Geral

-

A

02

-

35%

661,32

Médico Clínico Geral

-

B

02

-

35%

1.133,73

Médico Cirurgião

-

-

02

-

35%

718,03

Médico Anestesista

-

-

02

-

35%

718,03

Cirurgião Dentista

-

A

02

-

35%

529,07

Cirurgião Dentista

-

B

02

-

35%

944,78

Enfermeiro

-

A

02

-

35%

415,70

Enfermeiro

-

B

02

-

35%

529,07

Chefe do Setor de Saúde

-

-

01

-

35%

385,85

Auxiliar de Enfermagem

-

-

08

-

35%

302,31

Agente de Saneamento

-

-

01

01

35%

264,53

Inspetor de Alunos

-

-

02

02

40%

250,79

Procurador Jurídico

-

-

01

-

35%

669,60

Assessor de Gabinete

-

-

-

01

35%

466,03

Coordenador de Saúde

-

-

01

-

35%

370,92

Coordenador do F.S.S.Q

-

-

01

-

35

370,92

Engenheiro Civil

-

-

01

-

35%

370,92

Coordenador de Serv. Urbanos

-

-

-

01

35%

370,92

Coordenador do S.E.R.M

-

-

-

01

35%

370,92

 

 

Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos de que trata esta Lei, é extensivo aos inativos na mesma proporção do aumento aos respectivos cargos, conforme dispõe o Estatuto do funcionalismo público municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1989.

Artigo 5° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, em 30 de agosto de 1989.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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