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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor

LEI N° 1.257 DE 30 DE AGOSTO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal, lotados na Câmara Municipal, a partir de 1° de agosto de 1989, obedecendo os seguintes valores:

 

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

QUANTIDADE DE CARGOS

AUMENTO%

VENCIMENTO

Oficial Adm.

Escriturário

Servente

Ass. Jurídica

01

02

03

C-1

01

01

01

01

35

40

40

35

279,73

250,90

113,40

452,43

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão vigência a partir de 1º de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de agosto de 1989.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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