Art. 78. É da competência específica:
I - da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.