ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE O REGISTRO ADMINISTRATIVO DA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL – CEP DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso VI, alínea "b", e o artigo 31, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT procedeu à individualização dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro no Município de Quintana;
CONSIDERANDO o Ofício nº 48219486/2024 – SDIC-SUPDI-GEDIS-COPER-SPI, que comunicou ao Município de Quintana a implantação da codificação postal por logradouro, com vigência a partir de 15 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar, para fins administrativos, a atualização do Código de Endereçamento Postal – CEP da sede da Câmara Municipal de Quintana, situada na Avenida Santa Amélia, que passa a utilizar o CEP 17.670-003, em substituição ao CEP anterior 17.670-000, conforme codificação oficial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º A presente atualização não implica alteração de endereço físico, limitando-se exclusivamente à adequação cadastral do CEP junto aos sistemas e registros oficiais.
Art. 3º Determinar que os setores competentes promovam ou confirmem a atualização do novo CEP nos cadastros internos, bem como junto aos órgãos e entidades que se fizerem necessários.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 19 de janeiro de 2026.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente