ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quintana Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento no artigo 301, § 6º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o efetivo controle da jornada de trabalho dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a importância da adoção de mecanismos de controle interno voltados à transparência e à boa gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao registro e fiscalização da frequência dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º O controle de frequência dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Quintana passa a ser realizado mediante o preenchimento obrigatório de folha de ponto, observadas as disposições estabelecidas nesta Resolução.
§1º. A folha de ponto mencionada no caput corresponde ao registro formal mensal da jornada de trabalho, devendo ser preenchida manualmente, de forma clara, individual e sem rasuras, contendo obrigatoriamente o registro diário dos horários de entrada e saída, inclusive dos intervalos intrajornada, eventuais ocorrências, bem como os horários relativos à prestação de serviços adicionais, se houver.
§2º. As folhas de ponto deverão ser assinadas pelo respectivo servidor e apresentadas ao responsável pelo controle de frequência até o último dia útil do mês correspondente.
Art. 2º Compete à Secretaria Administrativa o recebimento, conferência, arquivamento e controle das folhas de ponto dos servidores.
Art. 3º Fica designado o responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal para exercer a conferência das ocorrências registradas nas folhas de ponto, bem como de suas respectivas comprovações, devendo emitir relatórios mensais acerca do apurado, a serem encaminhados à Presidência para análise.
Art. 4º Para fins de justificação de ocorrências que impactem no cumprimento regular da jornada de trabalho, serão admitidas, além das hipóteses legalmente previstas, a apresentação de documentos comprobatórios idôneos, tais como atestados médicos, declarações de comparecimento ou pedido de abonadas devidamente fundamentados na lei ou em motivo justo a ser submetidos à apreciação da Presidência.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 13 de abril de 2026.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente