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Atualizado em: 26/05/2026 às 13h21
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ATOS DO PRESIDENTE Nº 5, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Determinações gerais
Em vigor
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2026
 
DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Quintana Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento no artigo 301, § 6º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o efetivo controle da jornada de trabalho dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a importância da adoção de mecanismos de controle interno voltados à transparência e à boa gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao registro e fiscalização da frequência dos servidores;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O controle de frequência dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Quintana passa a ser realizado mediante o preenchimento obrigatório de folha de ponto, observadas as disposições estabelecidas nesta Resolução.

§1º. A folha de ponto mencionada no caput corresponde ao registro formal mensal da jornada de trabalho, devendo ser preenchida manualmente, de forma clara, individual e sem rasuras, contendo obrigatoriamente o registro diário dos horários de entrada e saída, inclusive dos intervalos intrajornada, eventuais ocorrências, bem como os horários relativos à prestação de serviços adicionais, se houver.

§2º. As folhas de ponto deverão ser assinadas pelo respectivo servidor e apresentadas ao responsável pelo controle de frequência até o último dia útil do mês correspondente.

Art. 2º Compete à Secretaria Administrativa o recebimento, conferência, arquivamento e controle das folhas de ponto dos servidores.

Art. 3º Fica designado o responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal para exercer a conferência das ocorrências registradas nas folhas de ponto, bem como de suas respectivas comprovações, devendo emitir relatórios mensais acerca do apurado, a serem encaminhados à Presidência para análise.

 Art. 4º Para fins de justificação de ocorrências que impactem no cumprimento regular da jornada de trabalho, serão admitidas, além das hipóteses legalmente previstas, a apresentação de documentos comprobatórios idôneos, tais como atestados médicos, declarações de comparecimento ou pedido de abonadas devidamente fundamentados na lei ou em motivo justo a ser submetidos à apreciação da Presidência.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Câmara Municipal de Quintana, em 13 de abril de 2026.
 
 
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
 
 
Autor
Reginaldo dos Santos Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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