ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026
Dispõe sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, estabelece o pagamento do fluxo mensal e determina a realização de Estudo de Impacto Orçamentário para o passivo retroativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso VI, alínea "b", e o artigo 31, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a sanção da
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o cômputo de tempo e o pagamento de direitos remuneratórios de servidores públicos congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (
LC nº 101/2000) e o regime de competência orçamentária;
CONSIDERANDO o princípio da prudência administrativa e a necessidade de planejamento para o pagamento de valores acumulados de exercícios anteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a recontagem do período de anuênios e sexta-parte do quadro de servidores da Câmara Municipal de Quintana, correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da
Lei Complementar nº 226, de 12 janeiro de 2025.
Parágrafo único. A recontagem mencionada no caput deste artigo, iniciar-se-á a partir de 12 de janeiro de 2026, data de aprovação do dispositivo legal.
Art. 2º Em obediência ao Comunicado GP nº 02/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o pagamento de valores retroativos somente poderá ser realizado após sua prévia inclusão no planejamento orçamentário da Câmara Municipal e a elaboração do correspondente estudo de impacto orçamentário-financeiro, de forma a resguardar a execução das despesas previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 12 de março de 2026.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente