LEI N° 2.241/2018 22 DE MARÇO DE 2018.
"CONCEDE AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte aos alunos residentes no município, que comprovadamente estiverem matriculados em instituições de ensino de cursos profissionalizantes, cujos cursos tenham duração mínima de três meses, além do que a instituição que o ministra esteja credenciada no Ministério da Educação e Cultura.
§1º - O auxílio previsto neste artigo será de 80% (oitenta por cento) do valor do transporte por aluno, para a localidade em que será realizado o estudo, mediante a comprovação da matrícula, da frequência mensal exigida e do documento do transporte.
§2º - O benefício previsto neste artigo poderá ser concedido, excepcionalmente, a aluno que comprovar ter que frequentar curso universitário fora do horário do transporte regular fornecido pela Prefeitura Municipal a estes estudantes de cursos superiores.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº s. 1.818/2005 e 2.084/2012.
Município de Quintana - SP, 22 de março de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal