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LEI ORDINÁRIA Nº 2241, 22 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

LEI N° 2.241/2018 22 DE MARÇO DE 2018.

 

"CONCEDE AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte aos alunos residentes no município, que comprovadamente estiverem matriculados em instituições de ensino de cursos profissionalizantes, cujos cursos tenham duração mínima de três meses, além do que a instituição que o ministra esteja credenciada no Ministério da Educação e Cultura.

§1º - O auxílio previsto neste artigo será de 80% (oitenta por cento) do valor do transporte por aluno, para a localidade em que será realizado o estudo, mediante a comprovação da matrícula, da frequência mensal exigida e do documento do transporte.

§2º - O benefício previsto neste artigo poderá ser concedido, excepcionalmente, a aluno que comprovar ter que frequentar curso universitário fora do horário do transporte regular fornecido pela Prefeitura Municipal a estes estudantes de cursos superiores.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº s. 1.818/2005 e 2.084/2012.

 

Município de Quintana - SP, 22 de março de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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