LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
PROCEDE À ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quintana fica fixado, no importe de dois salários mínimos, de acordo com o disposto no § 9º do art.198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022, publicada no D.O.U. de 06 de maio de 2022, e na Portaria GM/MS nº 576, de 05/05/2023, do Ministro de Estado da Saúde, com data base de pagamento no mês de outubro do respectivo ano subsequente.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, data base dos pagamentos outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Quintana, 26 de setembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal