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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 22 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Magistério
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 03/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018.

 

"EXTINGUE E CRIA CARGO NA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 17/02/2009, CRIA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica extinto um emprego público de Coordenador Infantil, de provimento em comissão, Faixa 7, de vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, previsto no art.5º, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações.

Artigo 2º - Fica criado e incluído na Classe de Suporte Pedagógico, previsto no previsto no art.5º, inciso II, l, da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, 01 (um) emprego público de Assessor de Gestão Educacional, de provimento na forma de função de confiança, Faixa 6, da Tabela de Vencimentos do Anexo II - Classe de Suporte Pedagógico.

Artigo 3º - Fica incluído o seguinte § 3º ao art.5º da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009:

§3º - Aos exercentes dos empregos da classe de suporte pedagógico de Vice-Diretor e de Coordenador Pedagógico, diante da jornada de trabalhos exigida no art.33 desta Lei Complementar, farão jus a uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos vencimentos básicos, que não se incorporará aos seus vencimentos para qualquer efeito.

Artigo 4º - Fica revogado o art. 8º da Lei Complementar nº 05, de 13 de dezembro de 2016.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Quintana - SP, 22 de março de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 29 DE AGOSTO DE 2018 Altera a redação e renumera para §1º o parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar nº01/2009, acrescentando a este artigo mesmo um §2º, e dá outras providências 29/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 17 DE AGOSTO DE 1993 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Quintana e dá outras providências. 17/08/1993
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