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LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 19/2023
LEI Nº 2.460 /2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DO ANO VIGENTE, BEM COMO À ENTIDADES FILANTRÓPICAS, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos enviados pelo Ministério da Saúde para complementação do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Quadro de Pessoal do Município de Quintana, bem como autoriza o repasse dos recursos correlatos às Entidades Filantrópicas, de acordo com os Termos de Colaborações vigentes, os recursos serão repassados conforme valor enviado pelo Ministério da Saúde de acordo com a Lei que estabelece que a União só poderá aumentar despesas quando enviar recursos para tal.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos repasses efetuados pela União Federal, com fulcro na Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, e de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério de Estado da Saúde, que será movimentado com a inclusão de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2023, suplementada quando houver respectivos novos repasses, conforme previsto no art.2º da mencionada portaria, que altera o art.1.120-D, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, na seguinte conformidade:
 
2                      PODER EXECUTIVO
02.09              Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
33.3.50.39.01 Termo de Colaboração

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos remuneratórios a partir de 1º de maio de 2023.


Município de Quintana, 22 de setembro de 2023.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 26 DE SETEMBRO DE 2023 PROCEDE À ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 29 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 29 DE JULHO DE 2022 PROCEDE A ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 05 DE MAIO DE 2022 ADEQUA O VALOR DA REFERÊNCIA DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 10 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUINIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/03/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 22 DE SETEMBRO DE 2023
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