LEI Nº 2.458/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O SLOGAN “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Quintana o slogan “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE”, com o objetivo de divulgar sua hospitalidade e estimular o incremento de suas potencialidades de desenvolvimento nas áreas de atividades agrícola, industrial, comercial e de prestação de serviços.
Artigo 2º - O slogan “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE”, instituído por esta Lei, deverá ser inserido em todos os impressos oficiais, ou correspondências eletrônicas, emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal