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LEI ORDINÁRIA Nº 2458, 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 18/2023
LEI Nº 2.458/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
 
INSTITUI O SLOGAN “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Quintana o slogan “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE”, com o objetivo de divulgar sua hospitalidade e estimular o incremento de suas potencialidades de desenvolvimento nas áreas de atividades agrícola, industrial, comercial e de prestação de serviços.
 

Artigo 2º - O slogan “QUINTANA UMA JÓIA DE CIDADE”, instituído por esta Lei, deverá ser inserido em todos os impressos oficiais, ou correspondências eletrônicas, emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Quintana, 30 de agosto de 2023.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ATOS DA MESA Nº 3/2020, 05 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais adotadas para prevenção de contágio pelo COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo Municipal 05/06/2020
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