A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno,
Considerando que a Lei nº 14.133/2021, estabelece a obrigatoriedade do planejamento das contratações públicas por meio do Plano de Contratações Anual (PCA), como etapa essencial para a eficiência da gestão pública;
Considerando que o PCA contribui para a transparência e o controle social, permitindo que a sociedade acompanhe as intenções de contratação, ampliando a previsibilidade e fortalecendo a integridade nos processos de gestão pública;
Considerando que a elaboração do PCA promove a racionalização e eficiência administrativa, ao alinhar os recursos disponíveis às necessidades institucionais, evitando desperdícios e proporcionando uma gestão mais econômica e estratégica;
RESOLVE:
Art. 1°Fica estabelecido conforme o anexo o Plano de Contratações Anual (PCA), no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, para o exercício financeiro de 2027, como documento estratégico que consolida as contratações previstas no referido exercício.
Art. 2°As alterações do presente plano se acaso forem necessárias, deverão ser promovidas por meio de ato, observadas as condições estabelecidas no artigo 12 e 13 da
Resolução nº 06/2024 da Câmara Municipal de Quintana.
Art. 3° Este ato entrará em vigor na data da sua afixação em lugar público de costume, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, em 14 de maio de 2026.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza