A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Ficam criadas 01 (uma) função de Agente de Contratação/Pregoeiro e 01 (uma) função de Auxiliar em Licitação, que serão gratificadas.
Artigo 2º – Para ocupar as funções descritas no artigo 1° dessa Resolução, somente poderão ser nomeados servidores efetivos, que venham a ser designados na forma de Lei Municipal n.º 2.248 de 29 de junho de 2018, e nas condições previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021.
Artigo 3º – Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no artigo 1° desta Resolução, os servidores terão direito a gratificação das funções, que será definida através de lei especifica em cada função descrita no artigo 1° dessa Resolução.
Artigo 3º – Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no artigo 1° desta Resolução, o servidor terá direito a gratificação, que será definida para cada função, por meio de Resolução.
(Redação dada pelo(a) RESOLUÇÃO Nº 28, 20 DE FEVEREIRO DE 2024)
Artigo 4º – As designações deverão ser feitas através de portaria.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua afixação em lugar público de costume.
Câmara Municipal de Quintana, 15 de dezembro de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente