A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Ficam criadas 01 (uma) função de Agente de Contratação/Pregoeiro e 01 (uma) função de Auxiliar em Licitação, que serão gratificadas.
Artigo 2º – Para ocupar as funções descritas no artigo 1° dessa Resolução, somente poderão ser nomeados servidores efetivos, que venham a ser designados na forma de Lei Municipal n.º 2.248 de 29 de junho de 2018, e nas condições previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021.
Artigo 3º – Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no artigo 1° desta Resolução, os servidores terão direito a gratificação das funções, que será definida através de lei especifica em cada função descrita no artigo 1° dessa Resolução.
Artigo 3º – Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no artigo 1° desta Resolução, o servidor terá direito a gratificação, que será definida para cada função, por meio de Resolução.
(Redação dada pelo(a) RESOLUÇÃO Nº 28, 20 DE FEVEREIRO DE 2024)
Artigo 4º– As designações deverão ser feitas através de portaria.
Artigo 5º– Esta Resolução entrará em vigor na data da sua afixação em lugar público de costume.
Câmara Municipal de Quintana, 15 de dezembro de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente