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LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Cargos
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Legislativo N.º 01/2020
LEI N° 2.288/2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 01/2020

“CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, e 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, fica concedido revisão geral anual, no importe de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 
Município de Quintana, em 14 de fevereiro de 2020.


JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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