LEI N° 2.288/2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 01/2020
“CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, e 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, fica concedido revisão geral anual, no importe de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Município de Quintana, em 14 de fevereiro de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal