FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, fica concedido revisão geral anual, no importe de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento) referente ao (INPC - IBGE) de forma linear, com fundamento no artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.