Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 29 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Cargos
Clique e arraste para ver mais
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
16/01/2019
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2260
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
28/11/2019
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2283
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
16/12/2019
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2284
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/03/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2391

LEI N° 2.248/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

 

"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL - EC N°. 19, DE 04.06.1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - Da Estrutura Administrativa

Artigo 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Quintana será composta de Cargos de Provimento Efetivo (Anexo I) e de Cargos de Provimento em Comissão, (Anexo II), partes integrantes desta Lei, que serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo assim distribuídos:

§ 1º - ANEXO I - constituído pelos Cargos de Provimento Efetivo, os requisitos mínimos para o seu preenchimento e o número de cargos.

§ 2° - ANEXO II - constituído pelos Cargos de Provimento em Comissão, os requisitos mínimos para o seu preenchimento, número de cargos, referência e valor;

Artigo 2º - Os Cargos de Provimento Efetivo previstos nesta Lei, dar-se-ão por concurso público de provas ou de provas e títulos, na conformidade dos requisitos e exigências legais.

§ 1° - O cargo de servente da Lei 1.663/99 de 31 de agosto de 1.999, se encontra latada por concurso público aprovado pelo Decreto 01/2001 e será recepcionado por esta Lei.

Artigo 3° - Os Cargos de Provimento em Comissão serão providos por livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara e demissível ad nutum, nos termos do art. 37, inciso II, 2º parte da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - Da Remuneração

Artigo 4º - A remuneração dos servidores públicos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Quintana, será fixada nos termos do ANEXO I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 5º - A remuneração dos empregados ocupantes de cargos em comissão será fixada nos termos do Anexo II desta Lei.

Artigo 6º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Quintana terá como limite máximo o subsidio recebido pelo Prefeito municipal deste município.

Artigo 7° - Ao servidor da Câmara é assegura a percepção dos adicionais previstos no artigo 141M da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único - O adicional por tempo de serviço será percebido automaticamente pelo servidor, assim que fizer jus ao mesmo.

Artigo 8º - Fica autorizado a conceder gratificação de 20% (vinte por cento), calculada sobre a remuneração básica do emprego, aos servidores concursados da Câmara como compensação do trabalho prestado durante a noite, nas sessões ordinárias, solenes e reuniões do Legislativo, que forem realizadas fora do horário das sessões ordinárias.

Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da Câmara, designar e requisitar os servidores para a realização dos trabalhos necessários estipulados neste artigo, sempre observando a real necessidade dos serviços.

CAPÍTULO III - Jornada De Trabalho

Artigo 9º - A jornada de trabalho dos funcionários públicos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Quintana está fixada no Anexo I desta Lei.

Artigo 10º - Os Cargos de Provimento em Comissão, por tratarem de cargos que não se submetem ao regime normal de trabalho devido ao fato, de ficar à disposição por todo período de 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptas, desobrigam os seus ocupantes à bater cartão ou assinar livro de ponto.

CAPÍTULO IV – Das Competências

Artigo 11º - Compete aos funcionários da Câmara Municipal respectivamente:

§1º. Ao Procurador Jurídico

I- Representar a Câmara Municipal, defendendo seus interesses em Juízo e administrativamente;
II- Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos quando solicitados;
III- Coligir informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente da Câmara e a Secretaria Administrativa;
IV- Prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para orientação dos servidores administrativos da Câmara;
V- Elaborar pareceres em processos, licitações ou dispensas e ainda, em consultas realizadas pelo Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídico-administrativa;
VI- Acompanhar ou propor os processos administrativos de interesse da Câmara Municipal;
VII- Assessora a Mesa da Câmara nos assuntos jurídicos;
VIII- Assessorar as comissões, quando solicitado, nos assuntos jurídicos relativos;
IX- Redigir projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da presidência e razões para rejeição de veto;
X- Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários a execução dos serviços pertinentes à Procuradoria Jurídica da Câmara e que forem determinados pelo Presidente.

§2° - Ao Contador:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)

I- Programar, organizar e coordenar a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à administração financeira e contábil da Câmara Municipal;
II- Articular juntamente com o Presidente da Câmara, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
III- Realizar a execução e controle de empenho, da liquidação e da baixa dos referidos pagamentos;
IV- Realizar a escrituração de livros, fichas e demais documentos contábeis, tais como diário, razão, movimentação financeira diária, livro de empregados e outros que forem necessários;
V- Realizar a elaboração de folha de pagamento dos funcionários e dos Vereadores, controle de encargos incidentes sobre a folha e outros relacionados;
VI- Auxiliar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara,
VII- Controlar a entrada e saída de material de consumo;
VIII- Emitir notas de empenhos, de estomo, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IX- Efetuar o processamento da liquidação de despesas;
X- Execução do balancete mensal até o dia 25 do mês subsequente;
XI- Execução do balancete bimestral até o dia 25 do mês subsequente ao termino do bimestre em referência;
XII- Execução do balancete quadrimestral, devendo ser publicado até o último dia útil do mês subsequente ao do quadrimestre em referência;
XIII - Apresentação dos documentos e relatórios anuais necessários ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
XIV- Orientação ao Presidente quanto as despesas efetuadas e sobre o movimento bancário;
XV- Acompanhar as atividades do tesoureiro concernentes a pagamento e tesouraria;
XVI- promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira;
XVII- Verificação dos limites das despesas com pessoal mensalmente;
XVIII- Elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
XIX- Promover o registro e controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;
XX- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, por intermédio do Sistema AUDESP, as informações inerentes à execução orçamentária e financeira;
XXI- Auxiliar as Comissões Permanentes e Especiais do legislativo, quando solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara, relativamente a assuntos econômico-financeiro;
XXII- Comparecer às Sessões da Câmara quando solicitado pelo Presidente;
XXIII- Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Contabilidade e que forem determinados pelo Presidente;

§3º - Ao Escriturário:

I - Fazer cumprir o Regimento Interno, as Resoluções, os Atos da Mesa, Portarias e as determinações do Presidente;
II - Elaborar e expedir atos emanados da Câmara;
III- Realizar protocolo, atualizar fichários da Secretaria e redigir as Atas das Sessões Plenárias;
IV - Supervisionar o andamento de todos os requerimentos, indicações, moções, processos, ofícios, projetos, entre outros;
V - Centralizar os serviços pertinentes à seleção, admissão, movimentação e treinamento do pessoal do quadro funcional;
VI - Fazer cumprir as normas de administração e de manutenção do prédio da Câmara;
VII - Receber as pessoas que procuram a Câmara para reclamações e visitas;
VIII - Elaborar Portarias;
IX - Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária, juntamente com o Contador e envia-Ia ao Presidente;
X - Supervisionar o arquivo de documentos e correspondências recebidas e expedidas, de modo que fiquem sempre atualizados;
XI - Expedir certidões, desde que devidamente justificadas;
XII - Fiscalizar o trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;
XIII - Supervisionar as matérias e documentos da pauta das sessões ordinárias ou extraordinárias, bem como a de posse e a solene;
XIV - Zelar pelo patrimônio da Câmara;
XV - Elaborar o livro de ponto dos funcionários, anotando as faltas e licenças, abonos e férias;
XVI - Montar e carimbar processos e documentos que tramitem pela Câmara;
XVII - Proceder a abertura do processo de licitação, coordenando-o até sua conclusão;
XVIII - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Secretaria Geral, ou que forem determinados pelo Presidente.

§4° - Servente:

I- Proceder às tarefas que se destinam a limpeza e conservação em geral, nas salas e demais dependências do prédio da Câmara;
II- Preparar e servir o café, sucos, lanches, conforme determinações do Presidente;
III- Solicitar ao responsável a reposição do material de limpeza e de consumo em geral;
IV - Proceder ao recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, mantendo os armários limpos e organizados;
V- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas.

§5° - Ao Assistente Técnico Administrativo

I - Atualizar e incrementar em termos de Leis, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações aprovados, balancetes, contratos e licitações, enfim, tudo que dependa de publicidade, além das notícias de interesse público e o site oficial da Câmara Municipal;
II- Divulgar notícias da Câmara Municipal de interesse público e do município em meios de comunicação;
III- Acompanhar notícias sobre o Município e a Administração Pública Municipal;
IV- Fotografar as sessões solenes e demais eventos oficiais, que lhe for solicitado;
V- Encaminhar ao jornal todas as matérias oficiais que devem ser publicadas;
VI- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas.

§6º - Ao Diretor Legislativo

I- Controlar de forma técnica, sobre ordem direta da presidência, a funcionalidade de todos os processos que envolvam a manutenção dos serviços legislativos, para devida ordem do serviço;
II– Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
III- Assessorar a Mesa da Câmara nos assuntos que lhe forem solicitados;
IV- Supervisionar a Secretaria Administrativa quanto ao correto cumprimento dos serviços de sua competência, reportando ao Presidente eventuais erros e falhas;
V- Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

§7º - Ao Assessor Legislativo

I- Assessoramento direto e técnico aos vereadores no que diz respeito aos compromissos, a organização de suas agendas de atendimento e de convites recebidos para reuniões, solenidades, audiências, eventos, recepção a autoridades, viagens e outras atividades correlatas;
II- Manter contatos verbais e telefônicos com os Vereadores e com as demais unidades administrativas da Câmara e/ou Prefeitura;
III- Coordenar juntamente com o Secretário da Mesa Diretora, os trabalhos administrativos das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como as de posse e as solenes, quando da realização delas;
IV- Encaminhar convites de eventos e solenidades promovidas pela Câmara;
V- Praticar todos os demais atos de assessoramento legislativo que se fizerem necessários à execução dos serviços da Mesa Diretora, ou que forem determinados pelo Presidente.

I – Assessorar os vereadores nas reuniões de comissão, audiências públicas e outros eventos;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
II – Assessorar os vereadores nas sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
III – Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
IV – Assessorar na realização do processo legislativo da Câmara;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
V – Realizar assessoramento técnico e político interno e externo nas questões solicitadas pelos vereadores; (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
VI – Chefiar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse da presidência e dos vereadores, bem como transmitir aos servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Diretor Legislativo e do Presidente.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
VII – Auxiliar os vereadores na interpretação do Regimento Interno deste Legislativo Municipal.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)
VIII – Contribuir com o desenvolvimento das atividades legislativas e sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)
IX – Organizar e agendar as reuniões das comissões internas para análise das proposituras.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)
X – Assessorar no levantamento e pesquisa de temas associados à função da vereança.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)

§8º - Os cargos constantes do quadro de pessoal Anexo I, de provimento efetivo, Servente – referência I e Procurador Jurídico – referência IV, não poderão ocupar as funções de Tesoureiro e Controle Interno.(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Artigo 12 - Fica a Mesa ou o Presidente autorizado, conforme o caso, a baixar Atos para adequação das atribuições inerentes aos cargos e Portarias necessárias à execução desta Lei.

Artigo 13 - Os valores constantes do ANEXO I desta Lei serão reajustados na mesma data e proporção dos valores do ANEXO II.

Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelo orçamento próprio, previstas no orçamento vigente e suplementadas se necessário;

Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, exceção feita a Lei nº 2.099/2012 que será revogada com a efetivação do concurso público, tendo em vista a continuidade do serviço público.

 

Município de Quintana, 29 de Junho de 2018.

 

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NUMERO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

DE

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA

01

Servente

Ensino Médio Completo

40 horas

I

01

Assistente técnico administrativo

Ensino Médio Completo

40 horas

II

01

Escriturário

Ensino Médio

40 horas

III

01

Contador*

Ensino Superior Completo em Contabilidade, com inscrição CRC de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência

20 horas

IV

01

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência

20 horas

IV

*(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)

Referências:  I – R$ 1.033,47
                        II – R$ 1.579,57
                        III – R$ 1.631,79
                        IV – R$ 3.200,00

Referencias:  I – R$ 1.300,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
                        II – R$ 2.025,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
                        III – R$ 2.025,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
                        IV – R$ 3.700,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
                       (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)

 

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NUMERO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

REFERENCIA

NÍVEL

DE

ESCOLARIDADE

01

Assessor Legislativo

C1

Ensino Médio Completo
Ensino Superior Completo*

01

Diretor Legislativo

C2

Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Gestão pública

*(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 28 DE NOVEMBRO DE 2019)
 

Referencias:  C1    R$ 1.866,37
                        C2    R$ 3.800,00
                        C2    R$ 3.200,00 
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2260, 16 DE JANEIRO DE 2019)

 Referências:  C1    R$ 2.100,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)
                        C1    R$ 3.416,99 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022)
                        C2    R$ 3.900,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 16 DE DEZEMBRO DE 2019)

Autor
Mesa Diretora Ano 2017/2018 - 17º LEGISLATURA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 22, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 CRIA FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM LICITAÇÕES E AUXILIAR EM LICITAÇÃO, CONFONFORME REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA. 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2392, 15 DE MARÇO DE 2022 ALTERA-SE O QUADRO DE PESSOAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.388 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 REFERÊNCIA I QUE VERSA SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA 15/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2389, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA REVISÃO GERAL E ANUAL DE SEUS SUBSÍDIOS 01/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2388, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL 01/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Concede ao quadro permanente de servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e aos cargos em comissão a Revisão Geral e Anual e dá outras providências. 14/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 29 DE JUNHO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2248, 29 DE JUNHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia