LEI Nº 2.283/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.248 DE 29 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera-se a redação do requisito “escolaridade” para ocupação do cargo de Assessor legislativo, referência C1 no Anexo II – Cargos de provimento em Comissão, sendo exigido para ocupação do cargo nível de escolaridade Ensino Superior completo.
Artigo 2º - Altera-se o parágrafo 7º do artigo 11º que versa sobre as competências para o cargo de Assessor Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§7º - Ao Assessor Legislativo
I – Assessorar os vereadores nas reuniões de comissão, audiências públicas e outros eventos;
II – Assessorar os vereadores nas sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes;
III – Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
IV – Assessorar na realização do processo legislativo da Câmara;
V – Realizar assessoramento técnico e político interno e externo nas questões solicitadas pelos vereadores;
VI – Chefiar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse da presidência e dos vereadores, bem como transmitir aos servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Diretor Legislativo e do Presidente." (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, em 28 de novembro de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal