LEI Nº 2.391/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 2.248 DE 29 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica extinto do quadro de pessoal do Legislativo Municipal de Quintana, o cargo de Contador, disposto no §2º do artigo 11, Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, referência IV.
Artigo 2º - Inclui-se os incisos VII, VIII, IX, X ao parágrafo 7º do artigo 11 que versa sobre as competências para o cargo de Assessor Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 – (...)
(...)
§7º - Ao Assessor Legislativo
(...)
VII – Auxiliar os vereadores na interpretação do Regimento Interno deste Legislativo Municipal.
VIII – Contribuir com o desenvolvimento das atividades legislativas e sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares.
IX – Organizar e agendar as reuniões das comissões internas para análise das proposituras.
X – Assessorar no levantamento e pesquisa de temas associados à função da vereança.
(...)"
Artigo 3º - Inclui-se o §8º no artigo 11, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 – (...)
(...)
§8º - Os cargos constantes do quadro de pessoal Anexo I, de provimento efetivo, Servente – referência I e Procurador Jurídico – referência IV, não poderão ocupar as funções de Tesoureiro e Controle Interno.
(...)"
Artigo 4º - Fica alterado o valor da referência salarial do servidor público de provimento em comissão – anexo II – cargo de Assessor Legislativo – referência C1, constante na Lei Municipal n.º 2.248 de 29 de junho de 2018.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 15 de março de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NUMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REFERÊNCIA |
01 |
Servente |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
I |
01 |
Assistente técnico administrativo |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
II |
01 |
Escriturário |
Ensino Médio |
40 horas |
III |
01 |
Procurador Jurídico |
Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência |
20 horas |
IV |
|
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NUMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
REFERENCIA |
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE |
01 |
Assessor Legislativo |
C1 |
Ensino Superior Completo |
|
Referencias: C1 - R$ 3.416,99