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LEI ORDINÁRIA Nº 2391, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2022.
LEI Nº 2.391/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
 
ALTERA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 2.248 DE 29 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica extinto do quadro de pessoal do Legislativo Municipal de Quintana, o cargo de Contador, disposto no §2º do artigo 11, Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, referência IV.             
Artigo 2º - Inclui-se os incisos VII, VIII, IX, X ao parágrafo 7º do artigo 11 que versa sobre as competências para o cargo de Assessor Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 – (...)
(...)
§7º - Ao Assessor Legislativo
(...)
VII – Auxiliar os vereadores na interpretação do Regimento Interno deste Legislativo Municipal.
VIII – Contribuir com o desenvolvimento das atividades legislativas e sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares.
IX – Organizar e agendar as reuniões das comissões internas para análise das proposituras.
X – Assessorar no levantamento e pesquisa de temas associados à função da vereança.
(...)"

Artigo 3º - Inclui-se o §8º no artigo 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 11 – (...)
(...)
§8º - Os cargos constantes do quadro de pessoal Anexo I, de provimento efetivo, Servente – referência I e Procurador Jurídico – referência IV, não poderão ocupar as funções de Tesoureiro e Controle Interno.
(...)"

Artigo 4º - Fica alterado o valor da referência salarial do servidor público de provimento em comissão – anexo II – cargo de Assessor Legislativo – referência C1, constante na Lei Municipal n.º 2.248 de 29 de junho de 2018.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Quintana, 15 de março de 2022.

FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal


ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 
NUMERO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL REFERÊNCIA
01 Servente Ensino Médio Completo 40 horas I
01 Assistente técnico administrativo Ensino Médio Completo 40 horas II
01 Escriturário Ensino Médio 40 horas III
01 Procurador Jurídico Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo 03 (três) anos para comprovação de experiência 20 horas IV

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 
NUMERO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO

REFERENCIA
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE
01 Assessor Legislativo C1 Ensino Superior Completo
Referencias: C1 - R$ 3.416,99
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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