FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 59.900.000,00 (cinquenta e nove milhões e novecentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$40.105.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.794.500,00
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Receitas Correntes |
R$ |
65.388.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
3.842.000,00 |
| Receita Patrimonial |
R$ |
400.500,00 |
| Receita de Serviços |
R$ |
2.000,00 |
| Transferências Correntes |
R$ |
61.113.500,00 |
| Outras Receitas Correntes |
R$ |
30.000,00 |
| Receitas de Capital |
R$ |
2.300.000,00 |
| Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
| Transferências de Capital |
R$ |
2.200.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
2.300.000,00 |
| Receitas Redutoras |
R$ |
7.788.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
59.900.000,00 |
|
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa |
R$ |
1.440.000,00 |
| 04- Administração Geral |
R$ |
5.528.000,00 |
| 08- Assistência Social |
R$ |
2.517.000,00 |
| 10- Saúde |
R$ |
17.277.500,00 |
| 12- Educação |
R$ |
20.567.500,00 |
| 13-Cultura |
R$ |
685.000,00 |
| 15- Urbanismo |
R$ |
6.635.000,00 |
| 18- Gestão Ambiental |
R$ |
150.000,00 |
| 20- Agricultura |
R$ |
1.900.000,00 |
| 27- Desporto e Lazer |
R$ |
600.000,00 |
| 28- Encargos Especiais |
R$ |
2.300.000,00 |
| 99-Reserva de Contingência |
R$ |
300.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
59.900.000,00 |
|
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| 1. Poder Legislativo |
R$ |
1.440.000,00 |
| 1.1- Câmara Municipal |
R$ |
1.440.000,00 |
| 2. Poder Executivo |
R$ |
58.460.000,00 |
| 2.11 –Gabinete do Prefeito Dependências |
R$ |
350.000,00 |
| 2.12 – Administração e Finanças |
R$ |
7.878.000,00 |
| 2.13 – Obras e Serviços Municipais |
R$ |
6.635.000,00 |
| 2.14 – Educação |
R$ |
20.567.500,00 |
| 2.15 – Cultura |
R$ |
685.000,00 |
| |
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| 2.16 – Assistência Social |
R$ |
2.417.000,00 |
| 2.17 –Saúde |
R$ |
17.277.500,00 |
| 2.18 – Agricultura |
R$ |
1.900.000,00 |
| 2.19 – Esporte e Lazer |
R$ |
600.000,00 |
| |
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| 2.20 – Meio Ambiente |
R$ |
150.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
59.900.000,00 |
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Art. 4º O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quintana, 02 de dezembro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal