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LEI ORDINÁRIA Nº 2507, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/12/2025
Assunto(s): Leis Orçamentárias, Orçamento
Em vigor
LEI Nº 2.507/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
 
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 59.900.000,00 (cinquenta e nove milhões e novecentos mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$40.105.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.794.500,00

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
                        Receitas Correntes R$ 65.388.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 3.842.000,00
Receita Patrimonial R$ 400.500,00
Receita de Serviços R$ 2.000,00
Transferências Correntes R$ 61.113.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
Receitas de Capital R$ 2.300.000,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Transferências de Capital R$ 2.200.000,00
TOTAL R$ 2.300.000,00
Receitas Redutoras R$ 7.788.000,00
TOTAL R$ 59.900.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa R$ 1.440.000,00
04- Administração Geral R$ 5.528.000,00
08- Assistência Social R$ 2.517.000,00
10- Saúde R$ 17.277.500,00
12- Educação R$ 20.567.500,00
13-Cultura R$ 685.000,00
15- Urbanismo R$ 6.635.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 150.000,00
20- Agricultura R$ 1.900.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 600.000,00
28- Encargos Especiais R$ 2.300.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL R$ 59.900.000,00

2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo R$ 1.440.000,00
1.1- Câmara Municipal R$ 1.440.000,00
2. Poder Executivo R$ 58.460.000,00
2.11 –Gabinete do Prefeito Dependências R$ 350.000,00
2.12 – Administração e Finanças R$ 7.878.000,00
2.13 – Obras e Serviços Municipais R$ 6.635.000,00
2.14 – Educação R$ 20.567.500,00
2.15 – Cultura R$ 685.000,00
     
2.16 – Assistência Social R$ 2.417.000,00
2.17 –Saúde R$ 17.277.500,00
2.18 – Agricultura R$ 1.900.000,00
2.19 – Esporte e Lazer R$ 600.000,00
     
2.20 – Meio Ambiente R$ 150.000,00
TOTAL R$ 59.900.000,00

Art. 4º O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Quintana, 02 de dezembro de 2025.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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