Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 26/05/2026 às 13h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ATOS DO PRESIDENTE Nº 3, 20 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2026
 
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA META DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 26, inciso VI, alínea "b", e o artigo 31, inciso I, alínea "a", ambos do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da atuação administrativa e legislativa no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a importância da capacitação dos agentes públicos como instrumento de melhoria da eficiência, qualidade e transparência dos serviços públicos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e mensuráveis para o cumprimento das metas institucionais estabelecidas no planejamento institucional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das ações administrativas com boas práticas de governança e controle, inclusive para fins de prestação de contas perante os órgãos de fiscalização;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, os critérios para o cumprimento da meta de capacitação prevista no planejamento institucional vigente.
 
Art. 2º A apuração da meta aqui referenciada deverá considerar os dados referentes aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quintana e dos vereadores em exercício de mandato.

Art. 3º Serão consideradas como ações de capacitação desde que veiculados por entidades reconhecidas por órgãos competentes, possuindo certificação valida:
I – cursos;
II – treinamentos;
III – seminários;
IV – congressos;
V – outros eventos relacionados ao exercício das funções institucionais.
 
Parágrafo único. O certificado que trata o caput do artigo deverá conter no mínimo a identificação do participante, a identificação da entidade promotora ou organizadora, o conteúdo programático ou tema abordado, o período de realização, a carga horária expressa, a data de emissão e a assinatura, autenticação eletrônica ou outro meio de validação.
 
Art. 4º Para fins de aferição do cumprimento da meta de capacitação prevista neste regulamento, somente serão considerados como atendidos os agentes públicos que, no exercício de apuração, comprovarem a participação em ações de capacitação, observadas as seguintes cargas horárias mínimas: 
I- Servidores: 08 (oito) horas em ações de capacitação no exercício;
II – Vereadores: 04 (quatro) horas em ações de capacitação no exercício.
 
§1º. O cumprimento das cargas horárias mínimas estabelecidas neste artigo constitui requisito indispensável para a contabilização individual do agente público no percentual de atingimento da meta.
§2º: A referida carga horária poderá ser suprida através de um evento isolado ou através da soma de diferentes cursos realizados ao longo do exercício;
§3º. Para computo da carga horária, o agente público deverá apresentar cópia física ou digital do certificado de participação na Secretaria Administrativa, que deverá arquiva-lo para fins de acompanhamento e eventual fiscalização.
 
Art. 5º As ações de capacitação deverão, preferencialmente, estar relacionadas às atribuições do cargo ou função exercida pelos servidores ou ao exercício da atividade legislativa, fiscalizatória ou representativa pelos vereadores.

Art. 6ºO Responsável pelo Controle Interno ficará incumbido do acompanhamento, controle e registro das ações de capacitação, bem como da aferição do cumprimento da meta estabelecida.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Câmara Municipal de Quintana, em 20 de março de 2026.
 
 
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
 
 
Autor
Reginaldo dos Santos Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2505, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 22/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2466, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 16/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Estima a receita e fixa a despesa do município de Quintana para o exercício financeiro de 2022. 26/11/2021
Minha Anotação
×
ATOS DO PRESIDENTE Nº 3, 20 DE MARÇO DE 2026
Código QR
ATOS DO PRESIDENTE Nº 3, 20 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta