FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2024, estima à receita e fixa a despesa em R$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$32.625.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$16.374.500,00.
Artigo 2° - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
R$ |
53.918.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
3.318.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
187.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
4.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
50.359.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
50.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
1.720.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
120.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
1.600.000,00 |
TOTAL |
R$ |
55.638.000,00 |
Receitas Redutoras |
R$ |
-6.638.000,00 |
TOTAL |
R$ |
49.000.000,00 |
Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa |
R$ |
1.092.000,00 |
04- Administração Geral |
R$ |
6.733.900,00 |
08- Assistência Social |
R$ |
1.275.200,00 |
10- Saúde |
R$ |
15.099.300,00 |
12- Educação |
R$ |
16.511.600,00 |
13-Cultura |
R$ |
380.000,00 |
15- Urbanismo |
R$ |
3.528.500,00 |
16- Habitação |
R$ |
10.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
R$ |
21.500,00 |
20- Agricultura |
R$ |
789.500,00 |
22-Indústria |
R$ |
10.000,00 |
26- Transporte |
R$ |
1.282.500,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ |
618.000,00 |
28- Encargos Especiais |
R$ |
1.408.000,00 |
99-Reserva de Contingência |
R$ |
240.000,00 |
TOTAL |
R$ |
49.000.000,00 |
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo |
R$ |
1.092.000,00 |
01.01- Câmara Municipal |
R$ |
1.092.000,00 |
|
|
|
2. Poder Executivo |
R$ |
47.908.000,00 |
02.01 – Gabinete do Pref. Dependências |
R$ |
235.500,00 |
02.02 – Administração e Finanças |
R$ |
5.960.600,00 |
02.03 – Obras e Serv. Mun. |
R$ |
7.921.000,00 |
02.04 – Educação e Cultura |
R$ |
16.488.600,00 |
02.05 – Fundo Mun. de Ass. Social |
R$ |
1.182.000,00 |
02.06 – Fundo Mun. de Saúde |
R$ |
15.099.300,00 |
02.07 – Agricultura |
R$ |
759.500,00 |
02.08 – Esporte e Lazer |
R$ |
240.000,00 |
02.09 – Meio Ambiente |
R$ |
21.500,00 |
TOTAL |
R$ |
49.000.000,00 |
Artigo 4° - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
Artigo 5° - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6° - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quintana, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal