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LEI ORDINÁRIA Nº 2424, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Vale Alimentação
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Em vigor
03/11/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
25/11/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2431
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 32/2022
LEI Nº 2.424/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A FORNECER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM TICKET ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
POR OCASIÃO DO NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Quintana autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, um ticket alimentação especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a todos os servidores municipais, efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados por prazo determinado e estagiários que estejam prestando serviços a Prefeitura na época da concessão e aos membros do Conselho Tutelar do Município.

Parágrafo Único - Não fará jus ao Ticket Alimentação o servidor que se encontre em gozo de licença, para tratar de interesses particulares, e aqueles que se encontrem à disposição de outros órgãos, com prejuízo de vencimentos.

Artigo 2º - Será destinado um Ticket Alimentação para cada servidor, independentemente do número de vínculos legais que possuir com o município.

Artigo 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos ou a remuneração e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.

Artigo 4º - Ficam as conveniadas Entidades Associação Centro Social da Comunidade Quintanense e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana autorizadas, onerando recursos próprios, a aplicar a seus funcionários as disposições contidas nesta Lei.

Artigo 5º - A efetivação do benefício previsto nesta Lei será realizada por carga do valor no respectivo “cartão de alimentação” de cada servidor municipal, preservando-se, a cada Entidade parceira do Município, suas autonomias para efetuar a concessão em folha, como “vale alimentação”, ou de outro modo que vierem entender cabível.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.232, de 09 de outubro de 2017.


Quintana, 03 de novembro de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2431, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A FORNECER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM “VALE ALIMENTAÇÃO” ESPECIAL POR OCASIÃO DO NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana a conceder, em caráter excepcional, Vale Alimentação aos servidores gerais, inclusive aos funcionários das entidades, que atuaram na linha de frente do enfrentamento da pandemia do Covid-19, e dá outras providências. 12/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2356, 01 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana a conceder vale alimentação aos participantes, em caráter de incentivo financeiro e enquanto durar, o programa "Bolsa - Trabalho" do Governo do Estado de São Paulo, que tem por objetivo reinserir trabalhadores no mercado de trabalho e dá outras providências. 01/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2329, 16 DE ABRIL DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO §2º DO ART.1º- DA LEI Nº 2.317, DE 19/02/2021, QUE DISPÕE SOBRE O CARTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/04/2021
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