LEI Nº 2.424/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A FORNECER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM TICKET ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
POR OCASIÃO DO NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Quintana autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, um ticket alimentação especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a todos os servidores municipais, efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados por prazo determinado e estagiários que estejam prestando serviços a Prefeitura na época da concessão e aos membros do Conselho Tutelar do Município.
Parágrafo Único - Não fará jus ao Ticket Alimentação o servidor que se encontre em gozo de licença, para tratar de interesses particulares, e aqueles que se encontrem à disposição de outros órgãos, com prejuízo de vencimentos.
Artigo 2º - Será destinado um Ticket Alimentação para cada servidor, independentemente do número de vínculos legais que possuir com o município.
Artigo 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos ou a remuneração e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Artigo 4º - Ficam as conveniadas Entidades Associação Centro Social da Comunidade Quintanense e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana autorizadas, onerando recursos próprios, a aplicar a seus funcionários as disposições contidas nesta Lei.
Artigo 5º - A efetivação do benefício previsto nesta Lei será realizada por carga do valor no respectivo “cartão de alimentação” de cada servidor municipal, preservando-se, a cada Entidade parceira do Município, suas autonomias para efetuar a concessão em folha, como “vale alimentação”, ou de outro modo que vierem entender cabível.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.232, de 09 de outubro de 2017.
Quintana, 03 de novembro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal