LEI N° 1.427/93, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CR$ 10.020.000,00 (DEZ MILHÕES E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS)”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal um Crédito Suplementar da ordem de 10.020.000,00 (Dez Milhões e Vinte Mil Cruzeiros Reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CHEFIA DO EXECUTIVO - GABINETE
3000-03 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.12 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA
4000-03 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.19 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 800.000,00
FINANÇAS - DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3200 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.24 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 400.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO-ASSIST. E PREV. SOCIAL
3000-15 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3280 Contrib. p/ formação do PASEP
F.29 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 550.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.34 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 1.5000.000,00
EDUCCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3000-08 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.36 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 1.500.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.42 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 800.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR
3000-08 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.43 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 400.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
3000-10 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.57 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 250.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
4000-10 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.58 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 500.000,00
SAÚDE – ASSIST. MÉDICA SANITÁRIA
3000-13 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.76 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 200.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
300-13 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.83 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 350.000,00
ASSIST. E PREVIDÊNCIA – ASSIST. AO MENOR E AO IDOSO
4000-15 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 Equip. e Material Permanente
F.93 – Diversos
Suplementar...................................................CR$ 70.000,00
SERV. ESTR. RODAGEM MUNICIPAL – RODOVIAS
3000-16 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serv. e Encargos
F.97 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR
3000 Despesas Correntes
3200 Transferência Correntes
3254 Apoio Financeiro e Estudantes
F.101 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 400.000,00
Total da Suplementação..........................CR$ 10.020.000,00
Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de CR$ 10.020.000,00 (Dez Milhões e Vinte Mil Cruzeiros Reais), conforme Artigo 43 §2°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Eecutivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 72.481,00 (Setenta e Dois Mil Quatrocentos Oitenta Reais). | 20/12/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1484, 06 DE DEZEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). | 06/12/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1481, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 1.380,00 (Mil Trezentos e Oitenta Reais). | 29/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1477, 22 DE NOVEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 42.900,00 (Quarenta e Dois Mil e Novecentos Reais). | 22/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 25 DE OUTUBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 110.622,00 (Cento e Dez Mil Seiscentos e Vinte e Dois Reais). | 25/10/1994 |