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LEI ORDINÁRIA Nº 1427, 08 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Crédito Suplementar da Ordem
Em vigor

LEI N° 1.427/93, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CR$ 10.020.000,00 (DEZ MILHÕES E VINTE MIL CRUZEIROS REAIS)”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal um Crédito Suplementar da ordem de 10.020.000,00 (Dez Milhões e Vinte Mil Cruzeiros Reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

                      CHEFIA DO EXECUTIVO - GABINETE

3000-03         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.12 – Diversos

                                   Suplementar..............................................CR$ 2.200.000,00

 

                      ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA

4000-03         Despesas de Capital

4100               Investimentos

4110               Obras e Instalações

                        F.19 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 800.000,00

 

                      FINANÇAS - DIRETORIA

3000-03         Despesas Correntes

3200               Despesas de Custeio

3120               Material de Consumo

                        F.24 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 400.000,00

 

                      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO-ASSIST. E PREV. SOCIAL

3000-15         Despesas Correntes

3200               Transferências Correntes

3280               Contrib. p/ formação do PASEP

                        F.29 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 550.000,00

 

                      EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3000-08         Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3120               Material de Consumo

                        F.34 – Diversos

                                   Suplementar............................................CR$ 1.5000.000,00

 

                      EDUCCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3000-08         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.36 – Diversos

                                   Suplementar..............................................CR$ 1.500.000,00

 

                      EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR

3000-08         Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3120               Material de Consumo

                        F.42 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 800.000,00

 

                      EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR

3000-08         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serviços e Encargos

                        F.43 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 400.000,00

 

                      SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA

3000-10         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.57 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 250.000,00

 

                      SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA

4000-10         Despesas de Capital

4100               Investimentos

4110               Obras e Instalações

                        F.58 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 500.000,00

 

                      SAÚDE – ASSIST. MÉDICA SANITÁRIA

3000-13         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.76 – Diversos

                                  Suplementar.................................................CR$ 200.000,00

 

                      SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO

300-13           Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.83 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 350.000,00

 

                      ASSIST. E PREVIDÊNCIA – ASSIST. AO MENOR E AO IDOSO

4000-15         Despesas de Capital

4100               Investimentos

4120               Equip. e Material Permanente

                        F.93 – Diversos

                                   Suplementar...................................................CR$ 70.000,00

 

                      SERV. ESTR. RODAGEM MUNICIPAL – RODOVIAS

3000-16         Despesas Correntes

3130               Serv. Terceiros e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.97 – Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 100.000,00

 

                       EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR

3000               Despesas Correntes

3200               Transferência Correntes

3254               Apoio Financeiro e Estudantes

                        F.101 – Diversos

                                    Suplementar.................................................CR$ 400.000,00

                                    Total da Suplementação..........................CR$ 10.020.000,00

 

Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de CR$ 10.020.000,00 (Dez Milhões e Vinte Mil Cruzeiros Reais), conforme Artigo 43 §2°, da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Eecutivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 72.481,00 (Setenta e Dois Mil Quatrocentos Oitenta Reais). 20/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1484, 06 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). 06/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1481, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 1.380,00 (Mil Trezentos e Oitenta Reais). 29/11/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1477, 22 DE NOVEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 42.900,00 (Quarenta e Dois Mil e Novecentos Reais). 22/11/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 25 DE OUTUBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 110.622,00 (Cento e Dez Mil Seiscentos e Vinte e Dois Reais). 25/10/1994
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