LEI N° 1.481/94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 1.380,00 (UM MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS)”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Contadoria da Caixa de previdência Social dos Serviços Municipais de Quintana – CAPS, um Crédito Suplementar da ordem de R$ 1.380,00 (Um Mil Trezentos e Oitenta Reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
FINANÇAS
3000 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3131 Remuneração de Serviços Pessoais
F.02 – Diversos
Suplementar............................................................R$ 80,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3000 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.04 – Diversos
Suplementar..........................................................R$ 300,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3200 Transferências Correntes
3250 Transferências à Pessoas
3252 Pensão
F.05 – Diversos
Suplementar.......................................................R$ 1.000,00
Total da Suplementação.....................................R$ 1.380,00
Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.380,00 (Um Mil Trezentos e Oitenta Reais), conforme Artigo 43, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal