LEI N° 1.484/94, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Suplementar da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3130 Serv. Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.18 – Diversos
Suplementar.......................................................R$ 4.000,00
Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), conforme Artigo 43, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal