LEI N° 1.395/93, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
“Fica criado no Setor de Saúde os Empregos de Lavadeira, Fisioterapeuta, Médico e Cirurgião Dentista, e autoriza a efetuar as correções necessárias na Classificação do Quadro de Servidores Municipais de Quintana, e dá outras providências”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado no Setor de Saúde os Empregos abaixo, conforme Tabela:
SETOR DE SAÚDE
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Artigo 2° - Fica autorizada o Poder Executivo a efetuar as correções necessárias na Classificação do Quadro de Servidores Municipais, constante da Lei Municipal n° 1.372/93, de 18 de janeiro de 1993.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 16 DE JUNHO DE 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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