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LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 10 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Crédito Suplementar Especial
Em vigor

LEI N° 1.364/92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CR$ 30.320.000,00 (TRINTA MILHÕES, TREZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS)”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar de ordem de CR$ 30.320.000,00 (Trinta Milhões, Trezentos e Vinte Mil Cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

         CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3110               Pessoal

3111               Pessoal Civil

                       F.01 – Diversos

                                  Suplementar                                CR$ 30.320.000,00

 

Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Especial Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de CR$ 30.320.000,00 (Trinta Milhões, Trezentos e Vinte Mil Cruzeiros), conforme o Artigo 43, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 10 de setembro de 1992.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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