LEI N° 1.248 DE 30 DE JUNHO DE 1989.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR DOIS LOTES DE TERRENOS URBANOS DE N° 16 E 17 DA QUADRA N° 10, DA AVENIDA SANTOS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar dois lotes de terrenos urbanos de n° 16 e 17, da Quadra n° 10, situada à Avenida Santos, nesta cidade de Quintana, medindo (10x33) m, cada lote 330 m², totalizando 660 m², os quais serão utilizados para a implantação de uma estação telefônica automática, com capacidade final de 4.000 novos terminais e ferro de transmissão.
Artigo 2° - A outorga da escritura definitiva fica condicionada à regularização pela Prefeitura, da documentação relativa a alienação dos lotes de terrenos urbanos, sem prazo fixado.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de junho de 1989.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 | Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. | 13/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 | Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 02/02/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. | 01/07/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. | 29/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. | 02/09/1991 |