Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 30 DE JUNHO DE 1989
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI N° 1.248 DE 30 DE JUNHO DE 1989.

 

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR DOIS LOTES DE TERRENOS URBANOS DE N° 16 E 17 DA QUADRA N° 10, DA AVENIDA SANTOS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar dois lotes de terrenos urbanos de n° 16 e 17, da Quadra n° 10, situada à Avenida Santos, nesta cidade de Quintana, medindo (10x33) m, cada lote 330 m², totalizando 660 m², os quais serão utilizados para a implantação de uma estação telefônica automática, com capacidade final de 4.000 novos terminais e ferro de transmissão.

Artigo 2° - A outorga da escritura definitiva fica condicionada à regularização pela Prefeitura, da documentação relativa a alienação dos lotes de terrenos urbanos, sem prazo fixado.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de junho de 1989.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. 01/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. 29/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. 02/09/1991
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 30 DE JUNHO DE 1989
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 30 DE JUNHO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia